700 Internas da Penitenciária Feminina de Santana trabalham durante o dia e querem estudar à noite

Na terça-feira, dia 18, Defensoria Pública, Conectas, Ação EducativaInstituto Práxis,Instituto Terra Trabalho e Cidadania ePastoral Carcerária se reuniram com o governo de São Paulo em uma audiência conciliatória para discutir o direito à educação de 700 internas do presídio de Santana.

Segundo dados de 2013 da Secretaria de Administração Penitenciária, apenas 202 das 2568 presas estudam. Levantamentoda Ação Educativa mostra que grande parte do problema está na coincidência de horários das aulas e do trabalho: quase 40% das mulheres que estão fora da escola afirmam que a falta de tempo durante o dia é o principal motivo para não irem às aulas

A solução é das mais simples: implantar ensino noturno no presídio, serviço já oferecido em outras unidades do Estado. O governo, no entanto, tem sido intransigente no caso de Santana. A audiência do dia 18, que é parte da Ação Civil Pública impetrada pelas entidades em abril 2012, pode ser o ponto de inflexão nesse processo.

“Além de um direito constitucional e dever do Estado, a educação é uma das mais importantes janelas para que as presas, em liberdade, possam buscar novas oportunidades de emprego. Além disso, é um importante instrumento de remissão da pena, já que cada três dias de estudo significam um a menos de prisão”, afirma Ester Rizzi, advogada da Ação Educativa.

Na Penitenciária Feminina de Santana apenas 14% das internas completaram o ensino fundamental.

Regina Maria Jacovaz, Procuradora do Estado que defendeu a administração paulista, afirma em documento de contestação à Ação Civil que “chegam a 30% os níveis de presas de cautela máxima e alta periculosidade, o que permite concluir pela grande possibilidade de eclosão de planos de fuga em massa”.

Jacovaz vai além e sugere que as presas não precisariam trabalhar durante o dia: “Sobre o argumento da necessidade de recursos para os familiares das presas, de se ponderar que há programas que permitem o atendimento a essa necessidade, como o auxílio reclusão, a renda cidadã, bolsa família e etc.”

Segundo Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas, “o argumento da periculosidade é inexistente na legislação e, ainda que houvesse algo do tipo, jamais seria suficiente para obstruir o exercício de um direito fundamental”. “É importante destacar, também, que por se tratar de um direito, cabe à presa decidir se quer exercê-lo ou não, e não ao Estado. É realmente incompreensível a decisão do governo paulista de limitar as aulas dessas mulheres, prejudicando aquelas que trabalham”, completa.

O que diz a lei

Constituição Federal de 1988 proíbe, em seu artigo 205, a discriminação na oferta de educação e explicita o caso das pessoas privadas de liberdade. No direito internacional, essa questão foi descrita nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1957), nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça para os Menores (1985) e nos Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990).

Nesse último, a Assembleia Geral da ONU foi enfática ao estabelecer, no sexto princípio, que “todos os reclusos devem ter o direitos de participar nas atividades culturais e de se beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana”.

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Fonte: Conectas Direitos Humanos

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fev 19, 2014 | Noticias | 0 Comentários

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