Audiência Pública pelo fim da revista vexatória – Raquel da Cruz Lima

No dia 19/11/2015 a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal realizou audiência pública para debater os projetos de lei 7.764/2014 e 404/2015, que preveem o fim da revista vexatória em presídios e unidades de internação de adolescentes.

Para visitar seus parentes nos presídios, milhões de mulheres, idosos e crianças são obrigados a tirar a roupa, agachar sobre um espelho e a passar por inspeção anal e vaginal – um procedimento que a ONU equipara à tortura.

Confira a participação de Raquel da Cruz Lima, representante da Rede Justiça Criminal, em audiência pública que discutiu o fim da revista vexatória.

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Fonte: Rede Justiça Criminal

 

Confira, na íntegra, a fala de Raquel Lima:

O direito internacional é rico em normas e argumentos que demonstram que a revista vexatória deve ser proibida imediatamente no Brasil, tanto para visitantes de prisões quanto para visitantes de unidades socioeducativas de internação. Quero destacar apenas dois grandes argumentos que precisam ser considerados e levados a sério pelo Congresso Nacional na apreciação dos projetos de lei 7.764/2014 e 404/2015.

Primeiro: proibir a revista vexatória não é uma inovação jurídica, mas um alinhamento aos compromissos internacionais que o Brasil, no exercício da sua soberania, assumiu.

Segundo: a revista vexatória deve ser rechaçada do mesmo modo que a tortura e, portanto, sua proibição não pode estar sujeita a juízos de conveniência e casuísmos.

Sobre o primeiro aspecto, tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos possuem normas como a pessoalidade na aplicação da pena e o direito à dignidade que são violados pela prática da revista vexatória. Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal é claro sobre a Convenção Americana ter hierarquia superior às normas ordinárias e que o desrespeito a ela pode gerar responsabilidade internacional do Brasil.

É por isso que há vários anos o Brasil vem sofrendo seguidos constrangimentos internacionais por continuar a realizar rotineiramente a revista vexatória nas pessoas visitantes de estabelecimentos prisionais. O mais recente deles foi no mês passado, em outubro, quando ocorreu uma audiência perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que condenou os países da América que a realizam, em especial o Brasil.

Deve-se frisar que há mais de 20 anos o Brasil tem aceitado perante os demais países o compromisso de respeitar normas de direitos humanos que proíbem a revista vexatória. Essas normas não são imposições de outros Estados sobre o Brasil, mas uma manifestação da nossa soberania nacional. Na verdade, o Brasil não apenas aceita as normas internacionais, mas as elabora. Sobre isso, o melhor exemplo são as Regras de Bangkok, de 2010, de cuja elaboração o Brasil participou ativamente. Essas Regras determinam que não deve haver revista íntima vexatória nem mesmo para a mulher presa.

Sobre o segundo aspecto, tanto a ONU quanto a OEA já apontaram que a nudez e revistas invasivas do corpo podem configurar tortura em função de seus efeitos. E é aí que está o ponto-chave sobre a maneira como o Brasil deve se portar em relação à revista vexatória. A proibição internacional da tortura é absoluta. É como a proibição da escravidão e a proibição do genocídio. A maneira como essas práticas violam os direitos mais básicos de um ser humano é tão profunda que faz com que seja inadmissível tentar justificar qualquer uma delas.

Nenhum desses organismos internacionais ignora a importância de se garantir a integridade pessoal e a vida, dentro e fora dos presídios. Contudo, essa não pode ser uma justificativa para manter a revista vexatória. Seria como utilizar uma crise econômica para justificar a manutenção da escravidão. Além disso, como já apontado pela Vivian Calderoni, torturar os visitantes para evitar a entrada de armas é querer solucionar um falso problema. Os visitantes não são os inimigos do Estado, eles são os maiores aliados do Estado na promoção da segurança.

Considerando essas duas razões, é urgente que o Brasil proíba imediatamente a revista vexatória de visitantes no sistema penitenciário e socioeducativo. Só assim estaremos alinhados às obrigações que nos comprometemos a respeitar perante a comunidade internacional. Que essa audiência seja o primeiro passo para que, em um futuro muito breve, possamos olhar para o passado e sentir tanta vergonha de um dia termos permitido a revista vexatória no país quanto sentimos de termos tido escravidão.

 

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nov 30, 2015 | Sem categoria | 0 Comentários

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