Audiência pública traça a atuação da política ‘Mães em cárcere’

Evento trouxe panorama e dados dos 4 anos de implementação da política Mães em cárcere realizada pela Defensoria Pública

O ITTC esteve presente na audiência pública da política “Mães em Cárcere”, realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE). O evento aconteceu no dia 9 de maio, no auditório da Defensoria e trouxe um panorama da implementação da política nos últimos quatro anos.

Na ocasião, foram feitas duas apresentações: a primeira explicou ao público a política “Mães em Cárcere” e como ela funciona, e a segunda apresentou os dados estatísticos do ano de 2017 e uma comparação evolutiva com os anos anteriores, desde 2013.

A política

O “Mães em Cárcere” é uma política de atendimento especializado da Defensoria que objetiva garantir os direitos da mãe e de seus filhos, como a convivência familiar e o direito à amamentação. Foi instituída pela Deliberação nº 291 de 2014 e atende, em todo o Estado de São Paulo, mulheres presas que estejam grávidas ou em período de amamentação, bem como àquelas que tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade decorrente da custódia penal de sua mãe ou cujo convívio esteja obstruído.

A política funciona por meio de um formulário que as mulheres preenchem assim que ingressam na unidade prisional. A unidade (existe um acordo desde 2006 com a SAP) envia o formulário para a DPE para que a mulher seja incluída na política. A inclusão também pode ser feita por meio de carta, por aquelas mulheres que já estavam presas quando a política começou.

Com o formulário em mãos a DPE pode realizar um atendimento integral da mulher assistida, levando em conta sua manifestação de vontade. A assessoria técnica denominada CONVIVE, recebe, registra e acompanha as demandas, ajudando a sanar os problemas de guarda, registro de filhos, visitas, amamentação, convívio e outros serviços como acesso à saúde, por exemplo.

Existem algumas prioridades de atenção especial em determinados casos, incluindo os casos previstos no Marco Legal da Primeira Infância. São eles: gestantes, mães amamentando, mães com filhas/os acolhidas/os, mães que não sabem onde suas filhas e/ou filhos estão, mães com filhos/as com até 12 anos,  mães com filhas e/ou filhos em situação de risco ou com alguma deficiência.

Após o atendimento do CONVIVE são tomadas algumas medidas jurídicas pelas defensoras e defensores, dentre elas estão o pedido de prisão domiciliar, liberdade provisória, indulto e comutação. Além disso, a defensoria também fica a cargo de solicitar a revogação da prisão cautelar, extensão do período de amamentação, suspensão condicional da pena e remição, considerando-se o período de gravidez e amamentação como licença.

Outras funções desenvolvidas pela Defensoria são a garantia da citação e o acesso às informações processuais, regularização de guarda, defesa em processo de acolhimento, defesa em processo de destituição do poder familiar, desacolhimento, restabelecimento do poder familiar, reordenamento no território e regulamentação de visita a mãe encarcerada (incluindo casos de adolescentes internados na Fundação CASA).

Os dados

Atualmente, existem 12.671 mulheres encarceradas no Estado de São Paulo, segundo dados de janeiro de 2018 da Defensoria. Nas unidades prisionais e cadeias públicas participantes da política de atendimento Mães em Cárcere em 2017, existem 3.074 mulheres com 6.890 filhos, dos quais quase 95% tem até 7 anos.

Abaixo o quadro da relação de mulheres mães, com filhos, sua respectiva idade, se possuem deficiência, mulheres que estão amamentando, etc.

Apresentaram-se os dados sobre providências adotadas nos casos e sucesso dos pedidos formulados, destacando-se que a maior parte das providências refere-se à obtenção de certidão de nascimento, indicando ser esta uma das dificuldades recorrentes das mães encarceradas.

Além disso, quanto aos pedidos deferidos no âmbito judicial demonstrou-se que 28,4% dos pedidos foram totalmente deferidos contra 65,5% indeferidos.

Por fim, apresentou-se um quadro comparativo de 2013 a 2017, ressaltando-se que muitas vezes existe uma subnotificação dos dados, na medida em que há mulheres que não preenchem completamente o formulário, ou têm dificuldades e ausência de apoio/orientação dos agentes penitenciário para preenchimento.

Possibilidades de avanço

A DPE aprovou, em seu último encontro, uma tese institucional que deverá ser defendida nos Tribunais, que trata da defesa da prisão domiciliar também para as presas definitivas. Considerando que a prisão domiciliar visa proteger um valor social, independentemente de a mulher ser presa provisória ou definitiva.

Além disso, a DPE está finalizando um processo de informatização de seus dados, o que permitirá conferir maior publicidade e visibilidade aos dados relativos às mulheres encarceradas.

Por fim, foi informado que 1.030 presas foram soltas como resultado da decisão do HC coletivo nº 143641, de um total de 3 mil mulheres, aproximadamente.

Contudo, foi ressaltado na audiência o expressivo aumento da demanda de mulheres para receber o atendimento do “Mães em Cárcere” e a necessidade de ampliação da estruturação da política para poder avançar em seus trabalhos.


Foto: Irene Maestro | ITTC

Compartilhe

maio 15, 2018 | Noticias | 0 Comentários

Posts relacionados