Fim do auxílio-reclusão: mais uma punição para mulheres

por Anderson Lobo

Está em curso uma mobilização pelo fim do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, revigorada por uma corrente de mensagens em grupos do Whatsapp. Na mensagem, pede-se o voto em enquete da Câmara, pelo fim do benefício e pela instituição de auxílio assistencial às vítimas, nos termos da PEC 304/2013.

Os argumentos principais de quem é contra o auxílio-reclusão geralmente estão baseados na dicotomia entre preso e trabalhador, assim como entre a penalização e a bonificação pelo crime. A questão de gênero é ocultada nesse discurso, primeiro por falar no trabalho e no crime a partir de figuras masculinas, como se fossem figuras neutras. Além disso, as mulheres são responsabilizadas pelo cuidado doméstico e familiar, tanto na situação de um familiar preso como quando elas mesmas estão em situação de prisão.

Não é por acaso, portanto, que as grandes beneficiárias do auxílio-reclusão são as mulheres. Mesmo sendo a minoria da população carcerária total (aproximadamente 7%, segundo dados do Depen em 2012), elas são a maioria das seguradas pelo benefício em números absolutos (aproximadamente 64%, segundo dados do INSS em 2012). Isso se deve, em parte, à maior facilidade em conseguirem o benefício, dada a presunção de dependência econômica de seus filhos, mas justamente essa presunção se faz como questão central. Dados da pesquisa “Tecer Justiça”, realizada pelo ITTC e pela Pastoral Carcerária, mostram que cerca de 80% das mulheres presas são mães (e responsáveis pelo cuidado dos filhos), o que dá a dimensão clara do papel do benefício.

Além disso, as mulheres são geralmente presas por crimes relacionados à economia de subsistência doméstica, em situação de vulnerabilidade, principalmente por funções de baixa periculosidade no tráfico e crimes patrimoniais sem violência: crimes que deveriam ser punidos com medidas diversas da prisão. A situação de prisão, tanto delas mesmas como de seus companheiros, é permeada por inúmeras violações de direitos e situações de vulnerabilidade, alimentadas por esse discurso que combate direitos ainda precariamente assegurados (o auxílio-reclusão, na prática, apenas atende a 7%, aproximadamente, da população prisional) e nada diz sobre as violações reais.

Mas essa racionalidade está distante da mistificação e desinformação que rondam esse benefício. O processo de maior e maior penalização dos crimes, na toada do populismo penal, se assimila à desconstrução da seguridade e da assistência enquanto forma de coesão social. Todos os direitos são vistos como “motivos” para o cometimento de crimes, privilégios de uma população vulnerável. A desinformação é uma ferramenta necessária para o ocultamento da realidade sofrida, justificando escolhas ideológicas pelo sofrimento do “outro”. Da “outra”.

Maiores detalhes dos fatos e mitos sobre o auxílio-reclusão estão muito bem trabalhados no artigo “Auxílio-reclusão: mitos e verdades sobre ‘a bolsa-bandido’”, de Maíra Cardoso Zapater e Maria Rosa Franca Roque, para o canal Ponte.

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out 17, 2014 | Sem categoria | 0 Comentários

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