ITTC analisa: Infopen Mulheres 2016 e a garantia de direitos sobre saúde, trabalho e educação

Entre os temas abordados pelo Infopen Mulheres de 2016 cabe notar o que trata da garantia de direitos. Nele, estão elencados os seguintes pontos: o direito à saúde, ao trabalho e à educação. Todos os três estão previstos na Lei de Execução Penal, sendo importante pontuar que são direitos que devem ser devidamente tutelados pelo Estado. Neste artigo, a equipe multidisciplinar de pesquisadoras do ITTC faz uma análise dos dados desse Infopen, procurando evidenciar os problemas que atravessam o cumprimento da lei na garantia desses três direitos no contexto prisional feminino.

No âmbito da saúde, o Infopen apresenta dados sobre a quantidade de unidades com módulo de saúde, número de médicos disponíveis e consultas médicas realizadas. Das informações disponíveis, o relatório aponta que 16% das unidades prisionais não contam com tal módulo, chamando a atenção os casos do Acre e do Rio de Janeiro, nos quais mais de 70% da população feminina prisional se encontra em unidades em que este serviço ou política inexiste.

No quesito sobre número de consultas, o relatório mostra uma realidade próxima à do sistema único de saúde como um todo – são 2,3 consultas por mulher no sistema prisional em relação a 2,77 no SUS. No estado de São Paulo, a média fica abaixo da nacional (1,5 consultas), enquanto na Bahia, ela triplica (6,8).

Ainda na esfera da saúde, destaca-se o dado mais alarmante apresentado em todo o relatório – trata-se da alta taxa de suicídios: a média nacional é de 2,3 suicídios para cada 100 mil pessoas, enquanto nos presídios femininos brasileiros ela aumenta em 20 vezes, alcançando o número exorbitante de 48,2 para cada 100 mil mulheres.

Esse dado suscita uma importante reflexão a respeito dos limites do Estado em garantir condições adequadas de vida e saúde dentro dos presídios.

As pesquisas do ITTC mostram que as unidades prisionais são espaços privilegiados de violação de direitos, com grande potencial de ampliação de problemas enfrentados pelas mulheres, incluindo os problemas de saúde anteriores ao aprisionamento. Muitas mulheres chegam já adoecidas aos presídios, devido às condições de vulnerabilidade que atravessam suas vidas.  Uma vez lá dentro, acabam por enfrentar uma série de obstáculos para o autocuidado ou a continuidade de seus tratamentos. Essa análise foi feita extensamente no relatório MulhereSemPrisão, no qual uma quantidade expressiva de mulheres presas relata agravamento das condições de saúde ou dificuldades na manutenção de um tratamento adequado para suas doenças prévias.

Para além disso, segundo esse relatório do ITTC, uma parcela significativa das mulheres chega à prisão em bom estado de saúde, mas acaba por enfrentar problemas, seja por terem seus cuidados com a saúde geral interrompidos, seja pelo surgimento de novas doenças durante o encarceramento. No caso das gestantes, por exemplo, não é raro terem seu pré-natal interrompido dentro da prisão. Pouco raro também são as mulheres que adoecem ao enfrentarem a dura realidade prisional, e, como apresentado anteriormente, chegam ao suicídio.

Infelizmente, o Infopen não apresenta informações sobre os processos de adoecimento e de interrupção de acompanhamentos médicos dentro das unidades. Contudo, o trabalho do ITTC no sistema prisional paulista nos últimos 20 anos permite afirmar que o cárcere configura espaço fértil para o adoecimento.

Relatos e notícias sobre a alimentação comumente pouco nutritiva e mal preparada, o uso recorrente da violência seja verbal, física, psicológica ou até mesmo institucional presente nas relações dentro dos presídios, e as dificuldades das mulheres no acesso à enfermaria, quando esta existe na unidade, são evidências de alguns dos elementos que, juntos, disparam o desenvolvimento de uma série de doenças. Nesse sentido, embora consultas, equipe médica e infraestrutura adequadas sejam essenciais para a garantia do direito à saúde dentro das prisões, o ITTC entende que elas não são suficientes para sanar as violações constitutivas do espaço e da experiência prisionais.

Diante desse contexto, cabe lembrar a importância da utilização das medidas cautelares e das alternativas penais no intuito de evitar que a prisão siga sendo um dispositivo central de violação dos direitos humanos no âmbito da saúde. Cabe ainda ressaltar a importância da produção de informações sobre o adoecimento das mulheres encarceradas, a fim de fornecer bases para ações que visem à melhoria das condições de vida e de atendimento oferecidas pelos presídios.  

No campo dos direitos à educação e ao trabalho, os dados apresentados pelo Infopen são desanimadores. Embora as duas políticas constituam estatisticamente as principais atividades organizadas e desenvolvidas nos presídios, elas não são acessadas pela maior parte das mulheres em privação de liberdade.

Em média, apenas 25% das presas estão envolvidas em algum tipo de atividade educacional e somente 24% em atividades laborais, entretanto, as variações entre os estados são grandes: no caso de São Paulo (estado que mantém 36% da população carcerária feminina de todo o país), por exemplo, a média de mulheres em atividades laborais é de 24% e, em atividades educacionais, é de 28%. Já em Sergipe, encontramos a maior taxa de mulheres exercendo atividades laborais, com 65%. Contudo, apenas 23% estão envolvidas em atividades educacionais.

O acesso ao trabalho é uma questão importante em diversos aspectos: 1) é uma atividade que ocupa e ajuda a passar o tempo da pessoa presa; 2) gera a remição de pena, ou seja, para cada três dias trabalhados, um dia a menos de pena; 3) garante o recebimento de uma renda que, embora não chegue a um salário mínimo, ajuda no sustento da família ou na compra de alimentos e produtos dentro da penitenciária – pão, bolacha, manteiga, produtos de higiene; e, 4) poderia ser uma atividade de formação, qualificação ou capacitação profissional – porém, a maioria das atividades são repetitivas e pouco qualificadas, acrescentando quase nenhuma aprendizagem ou habilidade profissional.

Entretanto, como o próprio relatório aponta, a possibilidade de acessar o direito ao trabalho está intimamente relacionada à existência de oficinas de trabalho nas penitenciárias. Apesar da porcentagem de unidades femininas com oficinas de trabalho ser maior do que as masculinas (23% em comparação a 17%), é na própria infraestrutura da penitenciária que repousa a primeira dificuldade de acesso ao trabalho.

Outra questão relevante diz respeito à remuneração. O trabalho nos presídios não é regulado pela CLT, deixando as mulheres sujeitas à discricionariedade do pagamento e a mais ampla exploração trabalhista. Das mulheres encarceradas que têm acesso ao trabalho, 43% recebe menos de ¾ do salário mínimo – que é inferior ao valor mínimo permitido pela execução penal. Como se isso não bastasse, 20% da população prisional feminina envolvida nas atividades laborais não recebe qualquer remuneração. Os casos ocorrem em quase todos os estados que apresentaram informações, em maior ou menor quantidade. São exceções os casos de Sergipe, Tocantins, Paraíba, Pará e Alagoas. Chama a atenção, por outro lado, os casos do Distrito Federal, do Acre, do Piauí e do Mato Grosso, em que 100% das mulheres em atividades laborais não recebem remuneração.

No que diz respeito ao acesso à educação, segundo o Infopen, 45% das mulheres encarceradas não completaram o ensino fundamental e 50% das que estão envolvidas em atividades educacionais estão cursando o ensino fundamental. Trata-se, portanto, de uma população prisional feminina de baixa escolaridade e com demanda de finalização do ensino básico.

A educação é um dos elementos que pode vir a viabilizar o acesso a postos de trabalho mais qualificados, sobretudo, se ela estiver alinhada a cursos de capacitação profissional, almejados pelas mulheres presas. Uma pesquisa sobre educação nas prisões do Estado de São Paulo identificou que mais de 50% das mulheres gostariam de fazer cursos profissionalizantes e menos de 10% tinha interesse no ensino regular. No entanto, o Infopen revela que a capacitação profissional está presente em apenas 7% dos presídios femininos.  

A união entre a finalização dos estudos básicos e a qualificação para o mercado de trabalho poderiam garantir não apenas o cumprimento dos direitos estabelecidos em lei, mas também uma alternativa à reprodução da desigualdade social, que, aliás, se amplia com a entrada das mulheres no cárcere. Se é fato que o estigma de passar pelo encarceramento aprofunda as condições de marginalização que atravessam a vida dessas mulheres, também é fato que a educação e a capacitação profissional, se aliadas a políticas de inserção no mercado de trabalho, tornam-se potenciais instrumentos de combate e superação das desigualdades.

De modo conclusivo, as informações publicadas no relatório do Infopen são de suma importância para tornar público o grau de cumprimento, por parte do Estado, dos direitos das mulheres presas. Da perspectiva do ITTC, as reflexões feitas nesse documento apontam para a necessidade imediata da sistematização de políticas de desencarceramento, ancoradas nas medidas cautelares e alternativas penais já previstas por lei.

Mas enquanto tais políticas não se concretizam, é igualmente fundamental o aprofundamento dos dados sobre saúde, educação e trabalho para a formulação de políticas capazes de combater a desigualdade social e de gênero e a violação sistemática dos direitos nessas três esferas, sendo o Infopen um instrumento potencial para o levantamento de dados mais sensíveis e amplos sobre saúde, educação e trabalho.

Compartilhe

ago 7, 2018 | Artigos, Noticias | 0 Comentários

Posts relacionados