ITTC recebe título de Entidade de Utilidade Pública Federal

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Desde o dia 17 de junho de 2013 o ITTC passou a ser uma Entidade de Utilidade Pública Federal, reconhecida pelo Ministério da Justiça através da Portaria n: 2.318

O título de Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações, de origem privada, sem fins lucrativos e legalmente constituídas no País, que servem desinteressadamente à sociedade. O ITTC goza deste título por atuar em ações de promoção dos direitos humanos e em atividade de pesquisa científica e filantrópica.

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 2.318, DE 14 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve:

Art. 1 Declarar de Utilidade Pública Federal o INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA-ITTC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ sob o n 02.392.326/0001-37 (Processo MJ n 08071.020689/2012-17).

Art. 2 A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceituam os arts. 5 do Decreto n 50.517, de 1961, e 4 da Lei n 91, de 1935.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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jul 24, 2013 | Sem categoria | 0 Comentários

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