Lei que garante contato entre filhos e pais presos passa na Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 03 de julho o Projeto de Lei (PL) 2485/2011 que protege os laços familiares entre filhos e pais que estejam cumprindo pena de privação de liberdade no sistema carcerário brasileiro. A medida foi defendida em Parecer Técnico elaborado pela Rede de Justiça Criminal.

ITTC, Conectas, Sou da Paz, Pastoral Carcerária e IDDD se manifestam favoravelmente ao PL, no que concerne à constitucionalidade formal e material da matéria. Essa aprovação será fundamental para evitar que casos gravíssimos ocorram novamente. O projeto tratará de garantir a convivência familiar da criança e do adolescente com o pai ou a mãe em situação de privação de liberdade, efetivando, também, o direito de defesa de pessoas em situação de privação de liberdade que são rés em processos de destituição do poder familiar. A sua aprovação denotará um grande avanço na defesa dos direitos, sobretudo, de mulheres encarceradas e de seus filhos.

Se aprovado pelo Senado e pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor fazendo com que filhos de pais presos possam realizar visitas periódicas dentro das prisões. Além disso, pelo texto, a guarda da criança ou do adolescente permanecerá preferencialmente com a família, salvo quando a condenação referir-se a crimes cometidos contra os próprios filhos. Por fim, o PL determina que os filhos de pais que cumpram pena sejam incluídos em programas públicos de auxílio.

A Pastoral Carcerária ilustrou a importância da medida mencionando exemplos de detentas que perderam a guarda de seus filhos depois de terminado o período de amamentação e, por ordem da Justiça, foram obrigadas a suprimir o sobrenome familiar do nome da criança.

Os casos mais graves dizem respeito à adoção de crianças por ordem da Justiça. Nestes casos, é comum que as mães biológicas não tenham notícias do paradeiro da criança e somente anos depois ficam sabendo que foram adotadas por terceiros.

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Em alguns casos, a mulher em privação de liberdade sequer é citada pessoalmente:
sob o argumento de que não foi localizada, é citada por edital! Em outros casos,
quando é citada, diante da falta de condições de constituir advogado particular, acaba
sendo defendia por curador especial, que tem a prerrogativa de responder por
negativa geral.

“A maioria (das mulheres presas) tem idade entre 20 e 35 anos, é chefa de família, possui em média mais de dois filhos menores de 18 anos, apresenta escolaridade baixa e conduta delituosa que se caracteriza pela menor gravidade. Entre as mulheres em situação de privação de liberdade que têm filhos, a maior parte é composta por mães solteiras, que não contam com o auxílio do pai da criança ou de sua família” diz o parecer técnico da Rede Justiça Criminal, que agrega ainda: “Enquanto no período de 2000 a 2010 a população carcerária masculina aumentou 106%, a população carcerária feminina, no mesmo intervalo, aumentou 261%.”

Conheça a história de três mulheres que passaram por situações como estas e que aguardam a aprovação final desse Projeto de Lei que ajudará a acabar com tamanha violação de direitos:

Paula declarou ser usuária habitual de crack e ter sorologia positiva para sífilis, deu à luz a um menino em 22 de abril de 2010. Passou a amamentar seu filho diariamente no hospital. Porém, quando a criança recebeu alta, o juiz determinou que o recém-nascido fosse transferido para um abrigo. Determinou também que fosse excluído do nome da criança o sobrenome de Paula, bem como a sua condição de mãe. Para completar o absurdo, a criança foi encaminhada para adoção. Tudo isso em razão da prisão de Paula sob a acusação de tráfico de drogas.

Telma foi presa com o seu filho nos braços. Após permanecerem juntos em uma cela por algumas horas, ela foi levada para uma Penitenciária e o filho para um abrigo. Os dois nunca mais se encontraram. Apenas após três anos, Telma tomou conhecimento, por intermédio da Pastoral Carcerária, de que fora desconstituída do poder familiar e que a criança já estava adotada por uma “família substituta” há dois anos. No processo de destituição do poder familiar, Telma não teve sequer uma chance de ser ouvida.

Érica, presa há quase 1 ano por uma tentativa de roubo de um celular, deu à luz a seu filho na prisão e vive agora a angústia de saber que dentro de 1 mês terá que se separar dele e que o destino da criança será um abrigo. Teme perder definitivamente a guarda da criança

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jul 5, 2013 | Noticias | 1 Comentário

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