Com mais de 50% da população prisional com ensino fundamental incompleto, garantia do direito à educação nas prisões ainda não é regra nas penitenciárias do Brasil
Não são necessários muitos dados para que a precarização da educação no Brasil se torne uma afirmação entre a população. Pensar no acesso ao ensino básico obrigatório e também na infraestrutura e qualidade do conteúdo oferecido, então, torna-se um desafio quando se fala de educação nas prisões.
O ensino básico sofre precariedades em todo o seu processo, desde a infraestrutura até o plano de ensino proposto, apesar de, ao longo dos anos, mais crianças e adolescentes estarem matriculadas na escola. Segundo os dados divulgados pelo Nexo Jornal, no ano de 2015, cerca de 84,3% de jovens com 15 a 17 anos estão matriculados no ensino médio em todo o território nacional, percentual que vem crescendo desde o início dos anos 2000.
O cenário positivo de crescimento se contrapõe aos dados que mostram que ainda há um grande caminho a percorrer para mudanças. No ano de 2014, estimava-se que 1,7 milhão de jovens com 15 a 17 anos estavam fora da escola. Desse total, 20% dos jovens compõem as famílias mais pobres do Brasil.
Sabe-se que o perfil da população carcerária é composto majoritariamente por pessoas jovens, negras e pobres. Pesquisa realizada pela Ação Educativa e pela Pastoral Carcerária, organizações que compõem o Grupo Educação nas prisões, trouxe um panorama do acesso ao direito nas penitenciárias da cidade de São Paulo. “Educação nas prisões: estratégias para implementação em São Paulo” traz de maneira ampla um estudo sobre o perfil de escolaridade das pessoas presas, a atuação dos profissionais de educação e a estrutura oferecida pelas unidades prisionais.
A luta pelo direito de educação nas prisões
Visto esse cenário, o ITTC passou a compor o Grupo Educação nas Prisões. O coletivo foi formado em 2006 e é composto por diversas organizações da sociedade civil promove ações e atividades para garantir o acesso à educação nas prisões. A monitoração da garantia do direito para pessoas privadas de liberdade também faz parte da agenda do grupo.
Nesse sentido, uma das ações de maior destaque é a ação civil para a garantia da oferta de ensino noturno para as mulheres presas. A ação, mobilizada em 2012, ainda está tramitando e demonstrou quais as maiores dificuldades para o acesso ao ensino. Entre elas, o conflito de horário de trabalho com o estudo e também o número limitado de vagas oferecidas.
Pela resolução CNE/CEB no 2/2.010, aprovada pelo Ministério da Educação, “a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedecerá às seguintes orientações: contemplará o atendimento em todos os turnos”. A garantia do acesso ao direito também está previsto na Lei de Execução Penal e nas Regras de Bangkok, assim como no documento da ONU “Regras de Mandela para o tratamento de presos”.
Uma das justificativas utilizadas pelos órgãos públicos para a insuficiência de vagas ou ampliação do sistema de ensino dentro das prisões é o orçamento. Fato que ficou explícito quando, em 2015, a Câmara do Deputados rejeitou o Projeto de Lei no 25/1999, que colocava como obrigatória a ampliação da oferta do ensino médio obrigatório nas penitenciárias.
A rejeição foi dada com base na ausência de uma proposta orçamentária do projeto, visto que os recursos estaduais e municipais não poderiam suprir a demanda. Atualmente, apenas o ensino fundamental e profissionalizante são oferecidos obrigatoriamente nas unidades prisionais, de acordo com as previsões da Lei de Execução Penal.
Segundo a pesquisadora Ester Gammardella Rizzi, a ação judicial pode ou não ter como desfecho a garantia de direitos obtidos, mas uma conquista já é evidente: “a visibilidade de temas invisíveis, quer para o próprio Estado, quer para o debate público sobre o tema”.