Política de Drogas e Gênero: O que o tráfico de drogas e a prisão de mulheres têm a ver com feminismo?

Por Lucia Sestokas*

O Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) realizou o debate “Política de Drogas e Gênero” com uma mesa composta por cinco mulheres. O evento foi parte da campanha internacional “Acolha, Não Puna” (“Support Don’t Punnish”), realizada simbolicamente na semana do dia 26 de junho, quando aconteceu a publicação “World Drug Report” do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). No Brasil, a campanha foi organizada em cinco cidades brasileiras pela Plataforma Brasileira de Política de Drogas, da qual o ITTC faz parte desde o começo de junho.

O debate aconteceu na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e contou com a presença de Carolina Castro, Defensora Pública da União na cidade do Rio de Janeiro, Danielle Vallim, Antropóloga e Doutora em Saúde Coletiva, Isabel Coelho, Juíza e Doutoranda em Saúde Pública, Luciana Chernicharo, Mestra e Pesquisadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ, e a representante do ITTC, Lucia Sestokas.

ITTC participa da Campanha ‘Acolha, Não Puna’, que acontece em cinco cidades do Brasil

O eixo do debate foi o impacto das políticas de drogas proibicionistas sobre as mulheres, tanto em situações de uso quanto de comércio de drogas. Danielle Vallim propôs uma análise sociocultural de usuárias de crack nas cidades do Rio de Janeiro e Nova York, enfatizando as especificidades das violências que elas sofrem. A antropóloga apresentou relatos de violências físicas, psicológicas e sexuais sofridas por usuárias, perpetradas tanto por seus companheiros quanto pelos policiais que as detiveram por posse de drogas.

Para além da situação de vulnerabilidade da pessoa usuária – que tende a ser socialmente estigmatizada, principalmente dentro de um contexto de políticas proibicionistas –, Danielle apontou que as mulheres são especialmente relutantes em denunciar os casos de violência, com medo de serem consideradas culpadas ou responsáveis pela situação.

São raros os casos de mulheres que ocupam lugar de destaque na hierarquia do comércio de droga, nacional e internacionalmente. As mulheres acabam ocupando postos na área da pequena distribuição ou transporte e como “aviãozinho” ou “mula” são consideradas mais “descartáveis”. Não à toa, o tráfico de drogas é o motivo de encarceramento de 64% das mulheres no Brasil, contra 23% dos homens.

Um dos motivos do crescimento sem precedentes do encarceramento de mulheres, como destacou Isabel Coelho, foi a alteração da regulamentação de drogas em 2006, por meio da aprovação da Lei 11.343, que aumentou a pena para atividades relacionadas ao comércio de drogas. A juíza enfatizou também a situação de abandono social em que se encontra a maioria das mulheres no cárcere, tanto por conta do distanciamento da família e dos círculos sociais extramuros, quanto por parte das omissões das instituições estatais.

Carolina Castro chamou a atenção para a situação das mulheres presas estrangeiras. A invisibilização das necessidades específicas das mulheres não brasileiras presas parte de um processo maior de convergência entre a invisibilização do cárcere, da migração e de mulheres, com consequências extremamente concretas. A dificuldade se inicia na barreira do idioma: não poder se comunicar resulta em um entrave ao acesso efetivo à justiça, ou seja, para se defender, compreender sua situação ou reclamar por seus direitos; também significa problemas para o acesso à saúde – já marcado pela precariedade da atenção médica no sistema penitenciário, principalmente no caso das mulheres. Mesmo sendo garantido o direito a intérpretes na sua própria língua, a oferta de profissionais é pequena e isso acaba sendo utilizado como obstáculo ao andamento do processo judiciário e ao acesso a consultas médicas.

No que toca a comunicação com a família, a maioria das penitenciárias não provê meios que possibilitem uma comunicação continuada, além do envio e recebimento de cartas, que pode demorar meses. Isso prejudica especialmente o recebimento do “jumbo” (uma encomenda enviada normalmente pela família com roupas, produtos de higiene e alimentos), que ajuda a suprir algumas necessidades básicas das pessoas presas negligenciadas pelo Estado. Finalmente, após a saída da prisão a pessoa estrangeira se encontra em uma situação limiar não regulada devidamente pelo ordenamento brasileiro: sem poder ser considerada imigrante mas, ao mesmo tempo, sendo obrigada a permanecer no Brasil aguardando a decisão administrativa de expulsão e até ter meios para voltar para casa.

Há um impacto direto e específico da política de drogas sobre as mulheres, sejam elas usuárias ou comerciantes. A necessidade da convergência das lutas feministas com as lutas antiproibicionistas emerge também a partir de outras transversalidades, trazendo à tona temas como raça, classe, gênero, sexualidade e juventude. É importante abordar e defender o antiproibicionismo no contexto das lutas históricas do feminismo pela autonomia do corpo da mulher, pela visibilização da mulher negra, da mulher lésbica e bissexual, das mulheres trans e travestis e pela valorização da voz da juventude e da periferia.

* Lucia Sestokas é assessora de programa do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.

 Ilustração: Larte – Para a campanha Da proibição nasce o tráfico

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jul 7, 2015 | Artigos | 0 Comentários

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