Eleição da Ouvidoria Geral da DPU

A Defensoria Pública da União abriu edital para eleição do I Ouvidor(a) da Ouvidoria Geral Externa da DPU ou Ouvidoria da Sociedade Civil. É uma grande conquista que um órgão como a DPU passe a contar com a atuação de uma Ouvidoria Externa, mas precisamos garantir uma boa participação da sociedade civil na Comissão Eleitoral para a formação da lista tríplice.

Por isso, explicaremos a seguir como as organizações podem se candidatar e como podem votar.

Lembrando que o prazo para as inscrições das organizações que formarão o colégio eleitoral e os(as) candidatos(as) é até 27/04.

PARA QUEM QUER VOTAR

I – Entidade civil, organização não-governamental, comunidade tradicional ou movimento social indicam uma pessoa para ser o eleitor;

II – Precisa ter ao menos 1 ano, por meio de atos de constituição legal (Estatuto e Ata de Eleição atualizadas) ou documentos demonstrativos de suas atividades;

II – Não ter fins lucrativos;

III – Comprovar atividades de promoção e defesa de direitos em qualquer das áreas temáticas de atuação da DPU;

IV – Requerimento de habilitação das organizações com dados e o nome da pessoa que representará no dia da votação

VI – O requerimento com os documentos podem ser realizado por e-mail  (ouvidoria2022@dpu.sef.br) até às 18h do dia 27 de abril de 2022.

A comissão eleitoral da DPU irá organizar audiência pública virtual para apresentar as candidaturas deferidas pelo colégio eleitoral, sendo que os representantes da sociedade civil habilitados poderão votar entre 1 até 3 pessoas candidatas;

– O voto será secreto;

– A lista tríplice será formada com as 3 pessoas candidatas mais votadas e cada uma terá 20 minutos de apresentação pessoal e do plano de trabalho durante a audiência pública, sendo que se a pessoa não participar ela não terá prejuízo em ser considerada para o processo eleitoral;

– Votação iniciará com o fim da audiência pública por meio eletrônico e remoto.

PARA QUEM QUER SE CANDIDATAR

Eleição de Lista tríplice: mandato de 2 anos;

  • – Carta de Indicação pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados;
  • – Ser brasileiro nato ou naturalizado, com mais de 18 (dezoito) anos;
  • – Certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;
  • – Currículo pessoal com histórico de atuação social;
  • – Propostas para atuação na Ouvidoria;
  • – Declaração de concordância com as normas contidas no edital;
  • – Requerimento de inscrição 
  • – Data limite para inscrição – 27/4/2022

Este material objetiva divulgar o processo eleitoral, não substitui o edital – https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2022/03-mar/18/edital_csdpu_1.pdf 

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abr 14, 2022 | Destaques, Noticias | 0 Comentários

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