Fim de revista íntima em presídios tem alto custo de implantação, diz Alckmin

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou nesta quarta-feira (9) que “avalia” se sanciona o projeto de lei que acaba com a revista íntima nos presídios de São Paulo, mas põe como entrave o custo dos aparelhos que detectam drogas no corpo dos visitantes. Ele não descarta que o governo alugue os equipamentos.

Na quinta-feira (3), a Assembleia Legislativa do Estado aprovou o fim do procedimento. Segundo o deputado José Bittencourt (PSD), autor do texto, o projeto surgiu com base em relatos sobre os vexames a que visitantes são submetidos quando visitam familiares em um dos 160 presídios estaduais.

De acordo com Alckmin, os presídios já têm detectores de metal. “Agora droga, cocaína, você não detecta por esse aparelho. Existe um scanner, um aparelho muito sofisticado que, em qualquer lugar do corpo, onde tenha droga, ele detecta”, afirmou, após o desfile do feriado da Revolução Constitucionalista, no Barro Branco, zona norte da capital.

Ele diz que o custo dos scanners varia entre R$ 450 mil e R$ 500 mil. “Faça as contas”, afirmou o governador, sobre o fato de cada um dos presídios ter que ser equipado com um scanner do tipo. O governador diz que “o ideal é que não houvesse revista íntima”, mas “também não é possível entrar droga em unidade prisional”. “Estamos avaliando direitinho para ver como fazer. Pode alugar também. Estamos avaliando”, acrescentou.

PROJETO DE LEI

Se aprovado pelo governador, fica proibida a exigência a visitantes de despir-se, agachar e submeter-se a exames clínicos invasivos antes de visitas. Conforme diz a nova lei, a revista deve continuar a existir. Mas terá que ser feita por meio de scanners, detectores de metal, raios X ou outras tecnologias que preservem a integridade do visitante revistado. No Senado Federal, em junho foi aprovado um projeto semelhante e que abrange todos os presídios do país. Este projeto aguarda votação na Câmara.

Fonte: Folha de S.Paulo

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O ITTC se manifesta favorável à aprovação da lei, que proíbe a prática da revista vexatória nos familiares dos presos. A instituição ressalta que a sanção é de extrema importância para a manutenção do vínculo familiar, além de garantir a dignidade humana dos familiares e o princípio da pessoalidade, ou seja, o princípio de que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado.

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jul 11, 2014 | Noticias | 0 Comentários

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