Voto do Preso

RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DO DIREITO
AO VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS

GARANTIA DO VOTO AO PRESO PROVISÓRIO

Este relatório foi elaborado a partir dos dados que constam dos arquivos da Associação Juízes para a Democracia, referente ao ofício enviado pela entidade para todos os Tribunais Regionais Eleitorais, cujos termos sucintamente seguem:

Ref. Ofício datado de novembro de 2005:
“A Associação Juízes para a Democracia vem à presença de Vossa Excelência requerer que sejam tomadas as providências necessárias a fim de que seja assegurado o voto do preso provisório para o pleito de 2006… Solicitamos que seja informado…se houve instalação de urnas nos estabelecimentos penitenciários nas eleições de 2004 e no referendo de 2005 e em caso positivo, em quais estabelecimentos penais e com quantos votantes… Caso não tenha havido instalação de urnas…que sejam tomas medidas eficazes para a justificação, como por exemplo, oficiar para a Secretaria de Estado competente para que encaminhe a relação de presos provisórios ao TRE a fim de que o Tribunal possa proceder a regularização….”

GARANTIA DO VOTO AO PRESO PROVISÓRIO

Este relatório foi elaborado a partir dos dados que constam dos arquivos da Associação Juízes para a Democracia, referente ao ofício enviado pela entidade para todos os Tribunais Regionais Eleitorais, cujos termos sucintamente seguem:

Ref. Ofício datado de novembro de 2005:
“A Associação Juízes para a Democracia vem à presença de Vossa Excelência requerer que sejam tomadas as providências necessárias a fim de que seja assegurado o voto do preso provisório para o pleito de 2006… Solicitamos que seja informado…se houve instalação de urnas nos estabelecimentos penitenciários nas eleições de 2004 e no referendo de 2005 e em caso positivo, em quais estabelecimentos penais e com quantos votantes… Caso não tenha havido instalação de urnas…que sejam tomas medidas eficazes para a justificação, como por exemplo, oficiar para a Secretaria de Estado competente para que encaminhe a relação de presos provisórios ao TRE a fim de que o Tribunal possa proceder a regularização….”

 

I – ESTADOS EM QUE HÁ SEÇÕES ELEITORAIS EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.

1. ACRE – Oficial de Gabinete – Wendelson Mendonça Cunha

Por ofício datado de 13.13.2005 o Tribunal Regional Eleitoral do Acre informou os dados estatísticos sobre comparecimento dos presos à 170ª Seção eleitoral (9ª zona), situada no Presídio Francisco de Oliveira Conde, na votação de 2004 e no Referendo de 2005 conforme dados a seguir:

Aptos a votar Compareceram
Eleições 2004 90 54
Referendo 2005 55 29

2. AMAZONAS – Diretora em exercício – Adiene Guimara M. de S. Vieiralves

Por ofício datado de 12 de janeiro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral de Amazonas informa que desde as eleições do ano de 2004, na cidade de Manaus, funcionam seções de votação nos presídios. Abaixo, segue número de votantes:

Local Votantes
Cadeia Pública Desdor Raimundo Vital Pessoa
circunscrição da 1ª Zona Eleitoral seção 393:
77
Complexo Penitenciário do Puraqueqüaracircunscrição da 59ª Zona Eleitoral seção 374: 129

 

3. PERNAMBUCO- Desembargador Eloy D’Almeida Lins

Por ofício datado de 12.12.2005 o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que já assegura o direito ao voto dos presos provisórios do Estado de Pernambuco, desde as eleições de 2002, quando foi implantado o que se repetiu em 2004 e no Referendo de 2005, e afirma que ocorrerá nas eleições de 2006.

Abaixo, seguem os estabelecimentos penitenciários de Pernambuco e os respectivos números de votantes no pleito de 2004:

Município
Local de votação Seções
Eleitores
Recife Presídio Anival Bruno 1 185
Recife Colônia Penal do Bom Pastor 1 92
Palmares Presídio
Dr. Rorenildo da Rocha Leão
1 64
Pesqueira Presídio
Desembargador Augusto Duque
1 57
Arcoverde Presídio Advogado Brito Alves 1 80
Caruaru Penitenciária Luiz Plácido de Souza 1 64

 

4. AMAPÁ- Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro

Por ofício datado de 5.12.2005 o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá informa que desde as eleições de 2002 implantou o voto do preso provisório, assegurado constitucionalmente àqueles que não tenham uma condenação penal transitada em julgado.
Informa que a “Mesa Receptora” de votos é instalada dentro do presídio e é integrada pelos próprios presos, não tendo havido qualquer senão nos processos eletivos realizados.

 

II- ESTADOS NOS QUAIS NÃO FOI IMPLANTADA SEÇÃO ELEITORAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.

1. ALAGOAS- Desembargador José Fernando Lima Souza

Por ofício datado de 30.11.2005, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas informa que a manifestação da Associação Juízes para a Democracia referente ao voto do preso provisório coincide com o posicionamento da Corte Informa que ainda não há a instalação de seções eleitorais em presídios em Alagoas, mas que já está sendo cogitada a adoção de providências para as eleições de 2006, por iniciativa do Juiz das Execuções Penais, Dr. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira.

Acrescenta que o fato de estar preso provisoriamente é causa suficiente para justificar a ausência às urnas, bastando, para tanto que o estabelecimento prisional ou o juízo das execuções penais comunique à Justiça Eleitoral os eleitores que estiverem nesta situação, de modo a afastar qualquer possibilidade de imposição de penalidades.

 

2. BAHIA- Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra

Por ofício datado de 19.01.2006, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que não houve a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos penitenciários do Estado da Bahia nas eleições de 2004, nem no Referendo de 2005 devido às razões elencadas abaixo:

A indispensabilidade de prévia realização de minucioso trabalho de triagem das populações carcerárias, voltado à seleção daqueles que efetivamente podem votar, a fim de que manifestem interesse em ingressar no corpo de eleitores ou de realizarem transferência do domicílio eleitoral.

Impossibilidade de ser admitido, em outra seção fora do presídio, o voto dos presos liberados após o fechamento do cadastro e antes do dia da eleição.

Necessidade de supervisão, por parte dos juízes eleitorais, das diligências atinentes à verificação dos locais onde seriam instaladas as urnas eletrônicas, inclusive com vistas à garantia da fiscalização assegurada aos partidos políticos, e a sua responsabilidade em assegurar aos presos o direito de escolherem livremente seus candidatos.

Aspectos relativos à segurança das pessoas envolvidas no trabalho, provável dificuldade na arregimentação de colaboradores, bem como a preservação da tranqüilidade que se impõe durante todo o processo de votação.

3. GOIÁS- Desembargador Elcy Santos de Melo

Por ofício datado de 15.12.2005, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás informa que com a implantação do voto eletrônico, não é mais possível ao eleitor votar em seção diversa da que se encontra inscrito; que uma das dificuldades para instalação de seções de votação em estabelecimentos penais consiste na grande rotatividade dos presos provisórios e no espaço de tempo entre o fechamento do cadastro e do dia da eleição.

Informa que, caso se mostre inviável a instalação de seções eleitorais pode-se cogitar da instalação de mesas receptoras de justificativas, o que evitará, pelo menos, que o eleitor detento fique em débito com a justiça eleitoral.

Acrescenta que a Corte tem o propósito de adotar ações positivas no sentido de buscar as soluções mais adequadas à questão.

4. RIO GRANDE DO SUL- Desembargador Roque Miguel Fank

Por ofício datado de 03 de fevereiro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informa que esta mantendo contato com autoridade públicas envolvidas diretamente na questão , como Minsitério Público, Brigada Militar, secretaria da Justiça e da segurança, Susepe, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. Foi realizada reunião no dia 25 de janeiro de 2006, quando estabeleceram um roteiro de ações praticas com a finalidade de investigar a efetiva possibilidade de atendimento da reivindicação, conforme ata da reunião que foi anexada.
Acrescentou que não há óbice para atender a medida sugerida, qual seja, o recebimento, por parte do TRE e para fins de justificativa, de relação indicativa de eleitores presos provisoriamente no dia da eleição.

5. SANTA CATARINA- Diretora-Geral Substituta Ana Eloise de Carvalho Flôres

Por ofício datado de 5.12.2005, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa que não foram instaladas urnas nos estabelecimentos penitenciários para as eleições em 2004 ou para o referendo de 2005. Encaminha cópia de acórdão referente ao pedido anterior apresentado pela Associação Juizes para a Democracia.
Informa que será expedido ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão solicitando que aquele órgão encaminhe, após cada eleição, à Corregedoria Regional Eleitoral, a relação de presos provisórios, a fim de que se possa proceder à devida regularização no cadastro eleitoral.

6. SÃO PAULO – Juiz Assessor da Presidência- Fábio de Oliveira Quadros

Por ofício datado de 11.01.2006, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que não houve instalação de urnas em estabelecimentos prisionais no pleito de 2004 e no referendo de 2005; que as medidas relativas à justificação de ausência de votação pelos presos provisórios devem ser promovidas perante os Juízos eleitorais competentes, em conformidade com o estabelecido no artigo 7º do Código Eleitoral. Sobre o pleito de 2006 diz que devido à absoluta falta de condições operacionais.

No tocante à solicitação para o envio da lista de presos provisórios, para justificação das ausências, deve ser dirigida à Secretaria da Administração Penitenciária, para que aquela, nesse sentido, requeira a esta Corte.

Anexou ao ofício parecer do assessor e da diretora-geral da Secretaria

7. ESPIRÍTO SANTO – Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Por ofício datado de 11 de janeiro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo informa que não foram instaladas urnas nos estabelecimentos penitenciários para as eleições em 2004 e para o referendo de 2005.
Informa que foram remetidos expedientes aos juízes eleitorais orientando-os sobre a justificativa de ausência de voto aos presos provisórios.

8. MATO GROSSO DO SUL – Secretário de Informática Rivaldo Pereira Borges

Por ofício datado de 05.12.05, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul informa que não houve instalação de urnas nos estabelecimentos penitenciários nas eleições de 2004 ou no Referendo de 2005.

9. PIAUÍ- Desembargador José Gomes Barbosa

Por ofício datado de 01 de junho de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí informa que nas eleições municipais de 2004 e no referendo de 2005 não foram instaladas seções eleitorais em nenhum dos 13 (treze) estabelecimentos prisionais do Estado, devido a quantidade de presos provisórios, insuficiente para a criação da seção eleitoral. Informou que para as eleições de 2006 está impossibilitada a criação de seção, pelo mesmo motivo.
Anexou cópia do ofício enviado para a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos no qual solicita seja informado sobre o número de presos provisórios e os locais em que se encontram, a fim de que sejam adotadas providências para permitir o exercício de voto nas eleições de 2006. Destacou que para viabilizar o exercício do voto por parte do preso provisório é necessária a cooperação técnica entre a Secretaria e o TRE, a fim de que sejam criadas seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penitenciários.
Foi determinado o encaminhamento da cópia do expediente para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Atualizado até 13 de julho de 2006.

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set 26, 2013 | Artigos

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