Desencarceramento: uma resposta possível à violência de gênero

por Mariana Camara

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Sabe-se que a população encarcerada, ao redor do mundo, corresponde a parcelas bastante específicas das populações: historicamente marginalizadas, atualmente vulnerabilizadas, majoritariamente pobres, são, quando presas, vítimas de um discurso punitivista que se materializa em mais do que negligência do poder público, mas na violência cotidiana da polícia, dos agentes penitenciários e da infraestrutura precária dos presídios. Escondida sua arbitrariedade em um discurso que a justifica e um sistema político que a louva, a violência envolve os indivíduos de maneira legítima, como maneira adequada de lidar com aqueles que praticam delitos – muitas vezes pequenos.

No que diz respeito à realidade feminina nos presídios, a prisão massiva por delitos sem potencial ofensivo e o quadro bruto de violência institucional fica ainda mais claro: 58% das mulheres encarceradas no país estão presas por delitos relacionados ao comércio de drogas. Na cadeia hierárquica do sistema econômico, entretanto, as mulheres geralmente ocupam as posições mais baixas. Isso significa dizer que ainda que envolvidas no comércio de drogas, por exemplo, essas mulheres não são responsáveis pelos cargos mais altos: elas ocupam, geralmente, as cadeiras mais baixas da profissão. São elas que levam drogas para outros países – onde as fronteiras entre tráfico de pessoas e tráfico de drogas se embaça -, e que muitas vezes se encarregam do comércio de pequenas quantidades. Na maioria dos casos, ainda, o tráfico é usado como renda complementar para sustentar a família: majoritariamente, essas mulheres são chefes de família, mães solteiras ou divorciadas – na prisão, segundo estudo do ITTC e da Pastoral Carcerária, 80% das mulheres que estão presas são mães.

Não parece ser preciso dizer, ainda, que a renda complementar é complementar porque são as mulheres que estão assentadas nos trabalhos mais precarizados e de mais baixa remuneração. Sendo o comércio de drogas, portanto, uma fonte de renda acessível, ele é visto como possibilidade para muitas destas mulheres responsáveis por suas famílias. Não à toa, o número de mulheres encarceradas, em 15 anos (2000-2015) cresceu cerca de 600% em crimes associados, majoritariamente, a drogas.

Esse diagnóstico é importante para ter em vista que a realidade que contextualiza, em especial, as mulheres, é uma realidade, em primeiro lugar, de maior precarização. Em seguida, existe uma violência institucional que se materializa de maneira difusa, por meio de diferentes agentes. Quando presos, as filas de visita nas alas masculinas são expressivas. Nos presídios femininos, por outro lado, a realidade é de abandono. Existe uma punição que supera a penalização em relação crime, mas que diz respeito a um papel feminino não representado de maneira adequada – como mãe, como esposa, como filha – que estigmatiza e justifica violências durante a vida: incluindo a trajetória percorrida no sistema penal.

Claro que não podemos desconsiderar que a violência é uma resposta estrutural do sistema, percorrendo e atravessando todas as linhas que compõem fronteiras, marcam espaços e definem atores. Mas exatamente por isso (por uma realidade recortada e desigual) a sociedade é também atravessada por diferenças e desigualdades de gênero – e a violência estrutura-se também na sua demarcação. Física, sexual, psicológica ou estrutural, é a violência que marca a tentativa de consagração de mulheres em posições subalternas, a fim de que ocupem de maneira adequada os papéis que a elas foram conferidos. Ainda que consigam, muitas vezes, subvertê-la, são recorrentes os ataques, os julgamentos, o abandono, o estigma e a violência que sobre as mulheres incide.

Diante desse cenário, tentativas de superação, transformação ou redução de danos se desenham. Muitas delas se materializam. Na América Latina, nos Estados Unidos, na Europa – diversos países em diferentes continentes problematizam o sistema carcerário e buscam alternativas. Os usos abusivos da prisão provisória, as consequências da prisão para a rede familiar, os impactos socioeconômicos posteriores na vida das pessoas encarceradas, a tortura física e psicológica a que são submetidas: toda essa gama de problemas que torna o sistema carcerário a mazela que é, repercutem em práticas ao redor do mundo que buscam alternativas que visam a diminuir os danos de uma prisão.

Dessa maneira configuram-se projetos que, partindo do entendimento desse contexto que envolve a problemática do encarceramento feminino, materializam alternativas. São programas que, em suma, consideram histórias de violência física e sexual, pobreza, problemas de saúde mental, baixo acesso à educação formal como elementos constitutivos de muitas das trajetórias de vida de mulheres. Dessa forma, essas questões podem ser devidamente acolhidas nesses espaços, buscando respostas distintas para os crimes cometidos como, por exemplo, a punição na comunidade.

As regras de Bangkok (2010) já sinalizam para a atenção especial que deve ser dedicada a esses casos e a esses elementos. O documento assinala, por exemplo, que devem ser fornecidas às autoridades judiciais todas as informações relevantes sobre as mulheres acusadas de cometerem crimes, incluindo suas responsabilidades familiares, histórico de vitimização, cuidados de saúde mental, dependência de substâncias, antes de qualquer sentença, a fim de que decisões adequadas sejam tomadas. O Infopen Mulheres, com dados de junho de 2014, entretanto, deixa a desejar nesse sentido, falhando na representação estatística da população prisional¹, o que impede a construção de políticas públicas eficientes e de qualidade. O estado de São Paulo, responsável pelo número absoluto de mulheres presas (39%), figura como maior ato falho, uma vez que não forneceu os dados referentes à população prisional do Estado.

Muitos programas se organizam, ainda, atravessados por diferentes áreas do saber, o que parece ser imprescindível para a construção de uma política de apoio, amparo ou até mesmo de responsabilização. São programas que, por exemplo, promovem o acesso a trabalho, moradia, saúde ou auxiliam no restabelecimento dos laços familiares.

Um entendimento ampliado da realidade da pessoa envolvida no crime parece ser central para fornecer respostas que superam o sofrimento e a violência que estruturam as respostas institucionais. Buscando auxiliar na reconstrução (ou construção) de uma rede de relações sociais possíveis, os programas sinalizam a importância de um entendimento acerca de uma sociedade economicamente desigual atravessada também por desigualdades de gênero. Sinalizam, ainda, para a necessidade de superação do modelo clássico de encarceramento massivo a fim de promover outro tipo de resposta na justiça criminal.

O estabelecimento de um sistema nacional de medidas não privativas de liberdade parece ser um passo possível para aproximar uma realidade mais justa de uma sociedade estruturalmente injusta: a implementação de medidas não privativas de liberdade que respondam à necessidades específicas das mulheres, incluindo programas que lidem com a história e com um outro futuro possível, é uma jogada possível em um contexto nacional e internacional que assinala, compreende e problematiza a violência estrutural e a violação constante dos direitos humanos no que diz respeito ao sistema carcerário. No intuito de dar fim ou ao menos reduzir os impactos de um sistema que alimenta a precarização, a negligência e o sofrimento, alternativas se desenham.

Imagem: Dora Martins

 

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mar 17, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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