ITTC Comenta: “Tráfico de drogas é principal causa de encarceramento de mulheres na América Latina”, de Corina Giacomello

Por Lúcia Sestokas

Dados de 2012 do Departamento Penitenciário Nacional demonstram um aumento significativo da população carcerária feminina brasileira. Enquanto em 2005 a população carcerária feminina cresceu a uma taxa de 36%, em 2012 a taxa de crescimento foi de 54%. Em 2000, havia um total de 10.112 mulheres presas no Brasil, passando para 35.039 em 2012, totalizando um crescimento de 246%. No mesmo período a taxa de homens encarcerados teve um aumento de 130%. Como veremos mais abaixo e no texto da pesquisadora Corina Giacomello, o alto índice de encarceramento feminino se dá principalmente pelas leis de combate às drogas.

Um estudo das conjunturas regional e global permite compreender que essa ocorrência não é exclusividade do Brasil, se tratando de tendência presente nos países da América Latina e em diversos outros países do mundo. O International Center for Prison Studies aponta no estudo World Female Imprisonment List, de 2012, que o número de mulheres presas aumentou em todos os continentes, sendo o maior crescimento na América Latina.

Ainda que o Brasil tenha participado da elaboração das Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok) em 2010, a incorporação nacional das diretrizes apontadas segue lentamente. Nesse sentido, é relevante ressaltar quatro questões específicas que são hoje vivenciadas: questões relativas ao acesso à saúde, ao direito à maternidade, ao direito à convivência familiar e ao acesso à justiça.

As mulheres têm o direito ao acesso à saúde de acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, que garante especialidades como a ginecologia e o acesso a exames periódicos. Na prática presenciamos mulheres que, além da privação da liberdade, experienciam a privação ao acesso a esses direitos.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo de 2002 mostraram que, à época, mais de 80% das mulheres presas eram mães. Ainda, dados da Fundação Nacional de Assistência aos Presos indicaram que apenas 20% das crianças permanecem com os pais no caso de suas mães serem condenadas à pena de prisão, sendo recorrentes os casos em que as crianças ficam sob os cuidados de avós, parentes mais distantes ou amigas. Esses dados evidenciam a vulnerabilização do núcleo familiar na ocorrência da prisão da mãe. No caso de mães com crianças na prisão, a Lei de Execução Penal garante que elas permaneçam com seus filhos por no mínimo 6 meses após dar a luz e no máximo 7 anos, em espaço que deve ser adequado para a mãe e a criança. Porém o período mínimo, via de regra, é interpretado como máximo pelos juízes de execução. A aplicação da LEP já apresenta aí uma restrição à recomendação das Regras de Bangkok, que sugerem a manutenção da criança com a mãe ao menos durante todo o período de amamentação.

Nesse sentido, dar preferência especial às medidas alternativas à prisão para mulheres em conflito com a lei significa possibilitar, entre outras coisas, uma unidade familiar mínima. As Regras de Bangkok sugerem a utilização de alternativas à prisão, reforçando que a utilização de medidas privativas não deve ser a regra, principalmente quando se trata de crimes sem violência – grande maioria dos delitos cometidos por mulheres.

Ainda que, a partir de estudo realizado pelo Depen entre 2005 e 2012, seja possível perceber um crescimento percentual das prisões no regime semiaberto (382%) e aberto (158%), os números absolutos das prisões em regime fechado são imensamente maiores (em 2012, 10.100, contra 4.607 pessoas em regime semiaberto e 1.201 em regime aberto). No caso de São Paulo, que é hoje o estado com a maior população carcerária do Brasil, as mulheres em regime semiaberto representam 16% das mulheres em cumprimento de pena, quase em paridade com os homens, com 13% em cumprimento de pena em regime semiaberto, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária de 2012.

Hoje, o maior motivo de encarceramento de mulheres no mundo é por crimes relacionados às leis de combate às drogas. O World Drug Report de 2014, da UNODC mostra ainda que a proporção de mulheres presas por tráfico é maior do que por uso. No Brasil, dados do Depen de 2012 mostram que os delitos relacionados a drogas representam 22,6% das prisões masculinas e 64,7% das prisões femininas. Ainda, o parecer do ITTC de dezembro de 2013 aponta que, somente no estado de São Paulo, houve um aumento de quase cinco vezes do número de mulheres condenadas por delitos de drogas em seis anos, passando de 1.092 em 2006 para 5.290 em 2012.

Corina Giacomello, pesquisadora do Centro de Investigaciones Jurídicas da Universidad Autónoma de Chiapas, propõe uma análise do sistema penitenciário com base em uma perspectiva de gênero, tocando principalmente delitos relacionados à temática de drogas. É interessante notar que o perfil descrito por Giacomello sobre a mulher encarcerada na América Latina condiz com o perfil da mulher brasileira na mesma situação. O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, tendo trabalhado com mulheres encarceradas desde 1997, reforça o caráter específico da mulher em conflito com a lei, principalmente dentro do sistema prisional, que é essencialmente masculino.


Veja as considerações da pesquisadora e os perfis das mulheres apresentados por ela.

Fonte: Opera Mundi

Compartilhe

jun 24, 2015 | Sem categoria | 0 Comentários

Posts relacionados