ITTC Explica: Quais são os diferentes regimes penais no Brasil?

Quais são os diferentes regimes penais no Brasil?

A partir do momento da condenação de uma pessoa, o Direito Penal brasileiro pode encaminhá-la a cumprir pena em três regimes penais diferentes: o fechado, o semi-aberto e o aberto, que se diferenciam principalmente pela unidade prisional em que a pena é cumprida. Assim, há um sistema de progressão da pena que faz com que a pessoa, inicialmente condenada ao regime fechado, possa passar para o semiaberto e por fim para o aberto.

O regime fechado é aquele em que a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média e no qual a pessoa fica presa durante todo o dia, podendo sair dos pavilhões para banhos de sol e trabalhos internos. Esse regime é aplicado para as pessoas condenadas à reclusão e, em geral, se aplica a penas superiores a 8 anos.

Por sua vez, o regime semiaberto é executado em estabelecimentos coloniais agrícolas, industriais ou semelhantes e tem como principal característica o fato de que a pessoa pode trabalhar ou estudar durante o dia e voltar para dormir. Esse regime é aplicado para penas de reclusão e de detenção para pessoas condenadas entre 4 e 8 anos ou que tiveram direito a progressão do regime fechado.

Por fim, o regime aberto é o regime adotado para pessoas que foram condenadas a detenção ou reclusão com penas inferiores a 4 anos ou que já obtiveram progressão do regime semiaberto. Nessa etapa, a pessoa trabalha durante o dia e deve se recolher em uma Casa de Albergado ou em sua própria residência (prisão domiciliar), tendo suas atividades monitoradas.

A progressão de um regime para o outro depende de alguns critérios como o bom comportamento da pessoa presa, e/ou que ela já tenha cumprido ⅙ de sua pena no regime original. Caso ela tenha sido condenada por um crime hediondo ou equiparado a hediondo, como é o caso do tráfico de drogas, as regras mudam, devendo ser cumpridos ⅖ da pena para poder obter a progressão.

O ITTC ressalta, no entanto, que muitas vezes esses direitos não são respeitados, já que as vagas nos regimes semiaberto e aberto são muito limitadas e a burocracia para a transferência é muito grande. Esse quadro força as pessoas a cumprirem mais tempo do que deveriam nos regimes mais rigorosos.

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* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “Qual a relação entre prisão-albergue domiciliar com o desencarceramento de mulheres?”.

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out 21, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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