Ação civil que pede ensino noturno a mulheres presas terá novo julgamento

Ação civil que pede ensino noturno a mulheres presas terá novo julgamento

Será julgada no dia 7 de novembro a Ação Civil Pública que busca garantir oferta de ensino fundamental e médio no período noturno às mulheres presas na Penitenciária Feminina de Sant’Ana. A ação, assinada pela Defensoria Pública de São Paulo junto a outras organizações, incluindo o ITTC, foi negada em 2015; mas, após apelação, terá julgamento em segunda instância.

Segundo pesquisa realizada em março do ano passado por entidades da sociedade civil, 87,2% das mulheres presas em Sant’ana gostariam de estudar à noite. As aulas no período noturno seriam ideais considerando que a maioria dessas mulheres trabalha 8 horas por dia, durante a manhã e a tarde.

Foi lembrado, na audiência da primeira instância, que o ensino noturno já acontece em outras unidades, como a Penitenciária Feminina da Capital. A Administração Pública, no entanto, alega que a recusa em ampliar a oferta de ensino se justifica por questões de segurança.

Sendo conivente com a omissão da Administração, a decisão do primeiro julgamento, assinada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, negou a ação alegando não encontrar justificativa na intervenção judicial, ignorando, assim, a demanda das mulheres presas e a denúncia subscrita por diversas organizações de defesa dos direitos humanos.

É de extrema importância que existam vagas suficientes para quem deseja estudar na prisão, em um período que seja adequado a essas pessoas. A educação de pessoas privadas de liberdade, além de trazer benefícios como a remição de pena, é um direito garantido na Constituição, na Lei de Execução Penal e em diversas normativas internacionais, como as Regras de Bangkok.

Além disso, em 2010 foi aprovada pelo Ministério da Educação a Resolução CNE/CEB nº 2/2010, que prevê no art. 3º que “a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedecerá às seguintes orientações: VII – contemplará o atendimento em todos os turnos”.

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nov 3, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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