No dia 20 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em decisão histórica, o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu). O HC prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência. A cartilha a seguir foi elaborada pelo ITTC em parceria com o CADHu e explica a medida.
Cartilha Habeas Corpus Coletivo 143.641