por Anderson Lobo e Raquel da Cruz Lima
O 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais – FONAPE, realizado entre os dias 24 e 27 de fevereiro, em Salvador, foi estruturado a partir de palestras e discussões sobre a consolidação da política de Alternativas Penais no Brasil (confira a programação aqui) e contou com a participação não só de juízes, mas também promotores, defensores, técnicos de equipes psicossociais e acadêmicos.
A diversidade dos palestrantes foi um aspecto positivo e que propiciou a elaboração de críticas profundas ao sistema prisional. Houve espaço para aprender novas formas de pensar as alternativas e as audiências de custódia, sendo que mesmo as apresentações mais críticas tiveram uma razoável presença e adesão da plateia, gerando instigação e perguntas entre os participantes.
Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Programa Justiça Sem Muros, do ITTC, levou os diagnósticos da pesquisa realizada sobre a Política de Penas e Medidas Alternativas no Brasil, e sobre as CPMAs de São Paulo. Pontuou que essa política institucionalizou as alternativas penais propostas internacionalmente, mas não se voltou à resolução do problema do encarceramento. Ressaltou que a política precisa ser focada nesse fim, olhando para os casos difíceis e não apenas para os fáceis; para as pessoas que realmente acabam sendo presas, como os reincidentes, as pessoas em situação de rua, sem emprego formal, as acusadas por tráfico, roubo e furto.
Houve bastante intercâmbio entre as falas de James Cavallaro, Raquel e Maíra Machado, construindo a linha argumentativa sobre o papel dos juízes em assumir a responsabilidade por alterar o estado de coisas do sistema penitenciário. Tanto Cavallaro quanto Maíra analisaram as audiências de custódia em São Paulo e mostraram como a mera existência das audiências não é capaz de reduzir o encarceramento ou combater a tortura, mas que a consecução desses objetivos depende de como a decisão sobre cada caso concreto é construída.
Nesse sentido, Cavallaro enumerou obstáculos estruturais e procedimentais para que as audiências de custódia promovam a redução da prisão provisória, como o uso de algemas pelo custodiado, a ausência de entrevista reservada com o defensor e a aplicação da prisão preventiva com fundamento na ordem pública (esta última, incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Maíra ainda fez um um apelo a todos os juízes para que resistam à tentação da automatização das decisões nas audiências de custódia, a partir da identificação de alguns perfis. Para ela, foi exatamente um movimento de automatização que criou a prática das cestas básicas, a qual tanto descreditou as alternativas penais.
As falas institucionais, promovidas pelo CNJ e DEPEN, foram no sentido de apresentar os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, políticas institucionais sobre alternativas penais (orçamentos, diretrizes, orientações produzidas pela consultoria junto ao PNUD) e sobre as audiências de custódia. Essas falas foram as que mais pontuaram a diretriz institucional de combate ao problema do encarceramento, diretriz adotada em acordo entre esses dois órgãos.
Imagens: CNJ
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