ITTC Explica: E se uma mulher for presa grávida?

E se uma mulher for presa grávida?

Foto: Dora Martins

Se uma mulher for presa grávida, ela tem o direito de requisitar que sua prisão temporária seja convertida em prisão domiciliar. Também é possível que a mulher com filho ou filha pequena seja sentenciada a cumprir sua pena em casa. Em muitos casos, no entanto, isso não ocorre e ela continua presa e realiza seu acompanhamento pré-natal e dá à luz em privação de liberdade.

De acordo com a Lei de Execuções Penais, as penitenciárias femininas devem ter uma seção exclusiva para gestantes, parturientes e creche para crianças de 6 meses a 7 anos, mas na realidade são poucas as unidades que possuem espaço adequado. Atualmente, existem algumas unidades exclusivas para mulheres gestantes e no puerpério que recebem mulheres transferidas de outros estabelecimentos por um período, como é o caso da Penitenciária Feminina da Capital. Mesmo assim, muitas gestantes permanecem nas celas normais até um período avançado da gravidez, devido à limitação do número de vagas.

As mulheres que dão à luz durante o cumprimento de pena têm o direito de permanecer com seus filhos e suas filhas durante o período de amamentação que é de, no mínimo, 6 meses. Após esse período, a criança deve ser entregue a alguma pessoa, familiar ou responsável, e é retirada da companhia da mãe, ficando sob guarda provisória até que a mulher termine de cumprir sua pena.

A experiência do Projeto Estrangeiras do ITTC, que acompanha no dia a dia casos como estes, é de que muito raramente a criança fica com a mãe por um período maior do que 6 meses, a não ser nos casos em que não há família próxima que possa ficar com a criança.

No caso das mulheres estrangeiras, às vezes é preciso realizar uma articulação com a família no país de origem, consulados e Judiciário para que alguém da família venha até o Brasil buscar a criança, para retornar com ela ao seu país. Em alguns casos, no entanto, não há ninguém que possa ficar com o bebê, e portanto ele é encaminhado para acolhimento institucional. Uma vez que este encaminhamento é realizado, é possível que a criança seja cadastrada para adoção.

Leia também:

Maternidade atrás das grades: narrativas processuais

ITTC Explica: Qual a relação da prisão albergue domiciliar com o desencarceramento de mulheres?

 

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “A Revista Vexatória é permitida pela lei brasileira?”

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out 26, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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