ITTC Explica: Usar drogas ainda é crime no Brasil?

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Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. A atual Lei de Drogas (11.343/2006) mantém a proibição dessas substâncias e somente despenaliza a conduta relacionada ao uso, como pode ser observado no artigo 28 dessa lei. Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade.

A lei se baseia na diferenciação entre duas figuras: a pessoa usuária e a traficante. A usuária é aquela que tem droga para consumo pessoal, a traficante é a que tem intuito de lucro, que age com intenção comercial. Entretanto, na prática, muitas vezes as duas situações são parecidas e não é possível saber exatamente qual a destinação da droga. Neste caso, a dúvida deveria ser resolvida em favor da pessoa acusada. A presunção de uso deveria ser a regra; no entanto, na prática, a pessoa flagrada com drogas geralmente é presumida traficante e só será considerada usuária se conseguir provar que não é traficante.

Como apontou Cristiano Maronna, em entrevista ao Estadão, “o maior problema da lei é o fato de que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante. O que contraria a regra constitucional que diz que as pessoas devem ser presumidas inocentes e que quem tem o ônus de provar a acusação é o Ministério Público. No caso da Lei de Drogas acontece uma inversão do ônus da prova que viola a Constituição.”

Na pesquisa que deu origem ao infográfico Política de Drogas e Encarceramento, notou-se que em vários países que flexibilizaram a política de drogas foi endurecido o tratamento para o tráfico. O mesmo aconteceu no Brasil: com a Lei de Drogas, as penas para tráfico aumentaram e, nos últimos anos, a população prisional do país cresceu muito, especialmente no caso das mulheres. O encarceramento feminino cresceu 503% entre os anos 2000 e 2014, sendo que cerca de 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, segundo o Infopen Mulheres.

O que o ITTC percebe em sua atuação é que ao judiciário não costuma interessar a conduta, e sim o perfil da pessoa que é encontrada com drogas. As pessoas em situação de vulnerabilidade social são as mais afetadas pela criminalização presente na política de drogas atual. Para o ITTC, é preciso que a política de drogas saia da esfera penal para que não seja perpetuada a seletividade do sistema.

Leia também: Glossário – Tipos de políticas de drogas

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “Além da legalização, quais são as possíveis políticas de drogas?”.

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out 5, 2016 | Artigos | 1 Comentário

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