Organizações cobram do Supremo liberdade para mães e gestantes

Com o objetivo de provocar o Poder Judiciário para desencarcerar mulheres mães e gestantes, IBCCRIM, ITTC e Pastoral Carcerária solicitaram hoje ao STF que sejam admitidos como amicus curiae (amigo da corte) no HC coletivo 143.641, elaborado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu.

Uma das possíveis alternativas à prisão provisória para mulheres é a prisão domiciliar, que em 2016 teve suas hipóteses de aplicação expandidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n°. 13.257/16). Com a nova redação legal, todas as gestantes e as mulheres que possuem filhos com menos de 12 anos podem responder o processo fora do cárcere, em prisão domiciliar.

O potencial dessa medida, que ainda é altamente restritiva, pode ser verificado a partir dos dados de São Paulo: 1746 mulheres seriam colocadas em liberdade em todo o estado, se a legislação fosse aplicada corretamente*. Isso significaria, por exemplo, esvaziar duas unidades prisionais de médio porte, como todo o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha e toda a Penitenciária Feminina da Capital**.

Ainda que essa medida seja altamente restritiva, é urgente que o Poder Judiciário atue de forma a garantir que a liberdade seja regra, e não exceção.

*Conforme dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
**Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de agosto de 2017 sobre número de mulheres presas nesses locais.

Compartilhe

out 18, 2017 | Artigos | 0 Comentários

Posts relacionados

ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.