Rede Justiça Criminal: Nota Pública – Audiência de Custódia

A Rede Justiça Criminal, coletivo de organizações dedicadas à promoção e defesa de direitos no contexto do sistema de justiça criminal, vem a público comemorar a aprovação, no dia 5 de agosto, em primeiro turno na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, do texto substitutivo do Senador Humberto Costa ao PLS nº 554/2011 que visa instituir a audiência de custódia.

A audiência de custódia refere-se à obrigação de apresentar a pessoa presa a um juiz para que se possa conhecer as circunstâncias da prisão e aferir se estão sendo respeitados os seus direitos fundamentais.

A adoção da audiência de custódia pela legislação federal permitirá ao Brasil corrigir o atual estado de violação do direito internacional, ao cumprir com o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, internalizada desde 1992[1] no ordenamento pátrio, que dispõe em seu artigo 7º que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”.

A Rede Justiça Criminal espera que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal reitere seu posicionamento favorável quando do segundo suplementar de avaliação do texto substitutivo do Senador Humberto Costa ao PLS nº 554/2011, previsto para a próxima quarta-feira, 12 de agosto.

REDE JUSTIÇA CRIMINAL

06 de Agosto 2015

[1] O Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992 promulgou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

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ago 7, 2015 | Artigos | 0 Comentários

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