20 anos de luta: a prisão provisória como porta de entrada para o superencarceramento

Sistema prisional brasileiro sofre com superlotação, e cerca de 40% de sua população é de pessoas em prisão provisória

O encarceramento em massa evidencia a série de violações presentes no sistema prisional. As pessoas presas são submetidas a estruturas precárias e superlotadas que por si só representam violências.

Segundo a pesquisa Tecer Justiça, realizada pelo ITTC, as pessoas presas na cidade de São Paulo são, em sua maioria, jovens entre 18 e 25 anos, pardas, com um ou dois filhos, com históricos de situação de rua e rejeição no sistema educacional.

Um dos fatores que têm piorado esse cenário é o uso excessivo da prisão provisória por parte dos atores do sistema de justiça. Um avanço nesse aspecto foi a adoção da audiência de custódia, que garante que a pessoa presa seja levada até um juiz ou juíza em até 24 horas após sua prisão em flagrante.

Apesar da medida, quase metade da população carcerária está em prisão provisória, o que mostra que a prisão é a opção de maior peso nas decisões judiciais.

“A população de presos provisórios corresponde a uma parcela preferencial sobre a qual se volta a atuação do aparato repressivo policial. A prisão provisória vem frequentemente acompanhada de violência, especialmente física, em relação aos homens, e assédio moral e/ou sexual, em relação às mulheres.”

Tecer Justiça, ITTC e Pastoral Carcerária

Para a advogada e pesquisadora do ITTC no Programa Justiça Sem Muros, Nina Cappello, parte desse cenário se deve ao não cumprimento das medidas previstas. Em 2011, o Código de Processo Penal (CPP) sofreu alterações que trouxeram novas regras para a aplicação das prisões provisória, preventiva e temporária.

“Ainda que a gente tenha previsões legais que, a princípio, seriam para reduzir o encarceramento, essas previsões, na verdade, ou não são utilizadas ou são apenas utilizadas para incrementar o encarceramento, para aumentar o poder punitivo”, explica Cappello.

Outro fator que também perpassa a questão são os impactos socioeconômicos que atingem as pessoas presas provisoriamente. Muitas vezes, as perdas decorrentes, como, por exemplo, a falta de emprego formal ou endereço residencial, também acarretam na impossibilidade de alternativa penal que priorize a liberdade.

“Ser preso provisoriamente é a causa de uma série de perdas: de emprego, casa, possíveis testemunhas que poderiam ajudar no seu julgamento. O afastamento da família tem consequências sobre os filhos, que além de sofrerem com o afastamento, às vezes ainda têm de abandonar a escola para sustentar a família economicamente.”

Mariana Camara, pesquisadora do ITTC no Projeto Estrangeiras

Durante os 20 anos de atuação do ITTC no âmbito da Justiça Criminal, a prisão se mostra como um mecanismo punitivo que gera estigmas à pessoa que passou pelo sistema. A produção da instituição sempre se voltou para o diagnóstico e o combate ao encarceramento e suas violações.

O entendimento do ITTC é que esses mecanismos de punição, mesmo no âmbito de segurança pública, não se demonstram eficazes em combater a violência e atingem seletivamente uma parte da população que já vive em situação de vulnerabilidade.

Foto: Padre Valdir


* Este texto faz parte da série de publicações do ITTC em celebração aos 20 anos da instituição, que busca fomentar o debate e divulgar os marcos históricos da luta por direitos. Para saber mais sobre outras ações em celebração aos nossos 20 anos clique aqui.

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out 22, 2017 | Artigos, Noticias | 0 Comentários

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