ITTC Explica: É verdade que a polícia prende e a justiça solta?

 

É verdade que a polícia prende e a justiça solta?

É um senso comum, amplamente divulgado, que a justiça acaba soltando a maior parte das pessoas. No entanto, isso é uma falácia. Em primeiro lugar, prender alguém antes do julgamento é algo que só pode ser feito em último caso. Mas o que acontece, na verdade, é que a polícia prende e a justiça, como regra, mantém a pessoa presa.

A experiência do ITTC demonstra que a polícia e o Poder Judiciário estão muito mais alinhados do que comumente se pensa. Se não fosse assim não viveríamos um quadro de crescimento exponencial do encarceramento em massa – segundo dados do INFOPEN de dezembro de 2014, temos 622 202 pessoas presas e somos o 4º país com a maior população prisional do mundo. Os principais responsáveis pela efetivação de uma política criminal seletiva e punitivista são a polícia, a Magistratura e o Ministério Público.

Essas instituições são muito afinadas em suas atuações, mas cada uma possui atribuições próprias. A polícia civil tem a competência de investigar, registrar as ocorrências que tenham chegado ao seu conhecimento e comunicar os agentes públicos legalmente envolvidos (Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública). A polícia militar, criada no período da ditadura civil-militar (1969), tem função de policiamento ostensivo que obedece à lógica militarizada de identificação prévia, baseada em preconceitos como a existência de uma população inimiga a ser combatida, as pessoas tidas como perigosas – pobres, negras, jovens, moradoras de regiões periféricas.

De acordo com a lei brasileira, a polícia (civil ou militar) somente pode prender alguém se houver ordem de um juiz ou uma juíza, ou quando há flagrante de delito – quando a pessoa está cometendo ou acabou de praticar o crime. Em seguida, se a pessoa foi presa em flagrante (maioria dos casos), ela deve ser encaminhada a um juiz ou juíza que analisará se a prisão em flagrante ocorreu dentro da legalidade e se a pessoa vai responder o processo em liberdade provisória ou presa.

É dever legal de magistrados e magistradas, bem como de membros e membras do Ministério Público, observar todas as garantias e direitos das pessoas acusadas de cometimento de alguma conduta que seja criminalizada.

O ITTC tem como missão a redução do encarceramento e a garantia dos direitos da população em conflito com a lei. Nesse sentido, a máxima de que a liberdade é a regra e a prisão é a exceção consiste em um direito de qualquer pessoa, e não em uma benesse eventualmente concedida.

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* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série será “É possível saber quantas pessoas indígenas estão sendo presas no Brasil?”.

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out 12, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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