STF mantém decisão que permite prisão após segunda instância

STF mantém decisão que permite prisão após segunda instância

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Em julgamento realizado no dia 5 de outubro, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de fevereiro que permite a prisão após segunda instância e antes do trânsito em julgado. Isso significa que uma pessoa pode ser presa mesmo quando ainda caberiam recursos que poderiam reverter sua pena.

Enquanto a decisão de fevereiro tratava de um caso em particular, a decisão do dia 5, em que foram julgadas as Ações de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, vale para o país inteiro.

As ADCs 43 e 44, propostas pelo partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tinham o objetivo de que fosse reconhecida a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que afirma que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Acesse a nota da Defensoria Pública da União em apoio às ADCs 43 e 44, assinada pelo ITTC.

Um dos argumentos utilizados por quem defende a decisão do STF é que entre 75 e 80% das condenações não são revertidas após recursos especiais. No entanto, isso quer dizer que o restante das pessoas poderá cumprir pena indevidamente.

O ITTC defende que autorizar a prisão após segunda instância é violar a presunção de inocência prevista na Constituição. A medida foi celebrada por muitas pessoas como o “fim da impunidade”, referindo-se principalmente aos réus da operação Lava-Jato. Entretanto, esse não é o perfil da população encarcerada no Brasil, composta principalmente por pessoas negras, pobres e em situação de vulnerabilidade. Consequentemente, essas serão as mais afetadas por essa decisão.

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out 11, 2016 | Noticias | 0 Comentários

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