O sistema prisional e o coronavírus, segundo dados do Depen

A situação das penitenciárias distribuídas por todo o território do país é de calamidade pública. O processo de desumanização pelo qual as pessoas encarceradas passam é executado pelo acúmulo de diversos fatores, como condições sanitárias insalubres (ambiente propício a proliferação de doenças), superlotação, alimentação com baixo valor nutricional, racionamento de água, bem como ausência de atendimento médico, de acompanhamento no uso  de medicamentos, de assistência social e psicológica. Do mesmo modo, o sistema prisional brasileiro é vinculado a diferentes denúncias de torturas.

Algumas informações sobre o sistema penitenciário são centralizadas em sistemas de informações estatísticas, como o SisDepen e Infopen, responsáveis pela coleta de dados provindos das secretarias de Segurança Pública, administrações penitenciárias dos territórios estaduais e do Poder Judiciário. Estes sistemas podem fornecer uma base de dados para a elaboração de políticas públicas que permitam o acompanhamento do cumprimento da pena privativa de liberdade, da prisão cautelar e de medidas de segurança do socioeducativo. Mais recentemente, a exposição dessas informações passou a ser através de infográficos publicados em um painel interativo, no qual é possível observar dados atualizados de 2017, 2018 e 2019. 

Em síntese, os dados do Infopen e de diferentes pesquisas produzidas ao longo dos anos, como os relatórios do ITTC, reforçam o perfil comum da população carcerária: a maioria das pessoas presas são jovens, negras, possuem baixa escolaridade formal e ocupam profissões informais ou autônomas e de baixa renda. No caso das mulheres, a maioria são mães e as principais ou únicas responsáveis pelo núcleo financeiro e afetivo de suas famílias. Essas pessoas são impactadas pelas desigualdades sociais e étnico-raciais constituídas na história sociopolítica do Brasil e, ao adentrarem no cárcere, tais vulnerabilidades são aprofundadas por outras violações de direitos.   

A prática social que sustenta a perpetuação deste cenário de encarceramento em massa e consequentemente de desrespeito aos Direitos Humanos é a seletividade da atuação judiciária e dos agentes de Segurança Pública.   

Segundo o Infopen, no ano de 2019, do total de pessoas privadas de liberdade, 34% sequer foi condenada. Isto é, 263.404 pessoas ainda estavam aguardando julgamento, porém, já ocupavam os estabelecimentos prisionais, estando categorizadas como presos(as) provisórios(as). Os dados são pouco divergentes do que foram obtidos nos anos anteriores.

De acordo com os infográficos do SisDepen (2020), nos últimos anos há uma taxa de crescimento das prisões provisórias que se mantém constante. Principalmente em relação ao encarceramento feminino, com aumento proporcionalmente maior que o masculino. 

Para além disso, de acordo com os dados disponibilizados pelo DEPEN, 42,92% dos delitos cometidos pelas pessoas que se encontram presas atualmente se referem a crimes contra o patrimônio  como roubo e furto -, seguidos de 29,24% dos crimes relativos ao comércio de drogas. Todavia, a situação das mulheres encarceradas é diferente do quadro geral, pois de acordo com os dados atualizados em 2019, 56,16% estão presas por crimes relacionados ao comércio de drogas. Outro dado relevante é que há uma situação comum entre as mulheres encarceradas, o fato de se enquadrarem como “mulas”, palavra atribuída socialmente àquelas que transportam drogas consigo para outros países e com frequência se tornam alvos de golpes.

 Diante de todo esse cenário de desamparo e descumprimento de direitos básicos, convém a apresentação de uma das maiores adversidades atuais e os seus riscos para a pessoa presa. Trata-se da nova decretada pandemia do Covid-19, que tem causado centenas de mortes diárias em vários países do globo. A doença, também conhecida como coronavírus, é altamente contagiosa, causa infecções respiratórias e em casos extremos pode levar à morte. 

O primeiro caso da doença foi registrado no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020, com um homem de 61 anos que acabara de voltar da Itália, país que então apresentava um crescimento exponencial de casos. No dia 7 de maio, o Brasil contava com 8.588 mortes registradas e mais de 127.000 mil casos confirmados [1] , e há conhecimento de pessoas que morreram com um quadro médico compatível à doença, mas sem terem sido testadas. Ou seja, a situação do covid-19 gerou uma situação de calamidade pública. Pois, se as medidas de prevenção não forem seguidas rigorosamente, acontecerá a superlotação dos hospitais e das unidades básicas de atendimento médico, além da dificuldade em conseguir aparelhos respiratórios para tratar todas as pessoas doentes, em vista da escalada global para obtê-los. 

As melhores formas de se prevenir, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é evitar o contato humano com pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção e praticar a higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%. No caso de pessoas contaminadas, também é recomendada a utilização de máscaras para evitar que, ao espirrar ou tossir, as gotículas contaminadas se dispersem e entrem em contato com as pessoas saudáveis. No entanto, após algumas semanas de experiência, o Ministério da Saúde no Brasil orientou que todos os cidadãos utilizassem máscaras para a própria proteção e das pessoas ao redor, uma vez que pessoas contaminadas podem ficar assintomáticas e também serem vetores de transmissão do vírus.

À vista disso, nota-se que essas medidas preventivas são impossibilitadas de serem praticadas nas unidades prisionais devido às condições de higiene, superlotação e violações de direitos já mencionadas. O ambiente do cárcere possui condições favoráveis à proliferação do novo coronavírus, como já acontece com doenças infectocontagiosas que atingem uma parcela das pessoas encarceradas. Além disso, o aparecimento do Covid-19 nas penitenciárias brasileiras em diferentes territórios estaduais também está sendo monitorado pelo Depen, que publicou no dia 19 de março de 2020 um mapeamento com informações sobre os casos da doença nas penitenciárias – suspeitas, casos confirmados e número de mortes [2].  

Deste modo, deve-se questionar como as pessoas encarceradas poderão se prevenir de tal doença. Cabe igualmente ressaltar que, a maioria das unidades prisionais sequer possui ambulatórios médicos e profissionais da saúde suficientes ou qualquer tipo de medicamento para auxiliar e tratar presos(as) enquanto essa pandemia persistir.

Negligenciar a situação das penitenciárias contribui significativamente para o alastramento da doença. A ausência do Poder Público poderá acarretar em inúmeros óbitos. Sendo assim, deixá-los na situação que se encontram deve ser encarado como um crime contra a vida, contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública, pois os sujeitos lá dentro ainda são sujeitos de direito.

É necessário que o Poder Público tome atitudes práticas e efetivas no combate ao novo coronavírus, a fim de preservar a vida humana, em especial das pessoas aprisionadas que se enquadram no grupo de risco, como é o caso de portadoras de tuberculose e doenças autoimunes como o HIV, hipertensas, diabéticas, idosas, entre outras. Além disso, a aplicação de medidas penais alternativas e dos direitos à progressão de regime podem contribuir para o desencarceramento de pessoas presas e para o combate às violações de direitos e, consequentemente, à proliferação do Covid-19 e ao massacre da população carcerária.  

Leia mais sobre o posicionamento do Instituto: ITTC manifesta sua posição sobre medidas para conter coronavírus no sistema prisional

 

Foto original: Daniel Marenco / Agência O Globo.
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 1: Nexo Jornal. Boletim Coronavírus atualizado em  7 de maio de 2020. 

2: O Depen também divulga painel interativo com medidas adotadas para prevenção do Coronavírus (Covid-19) nas penitenciárias ao redor do mundo. (Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Detecções/suspeitas do coronavírus nos sistemas penitenciários mundiais. DEPEN. Brasil, 2020. <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYWM2ZTU1ZDUtMTg3ZS00ZmZmLWJhNDgtYTM4YzBlNDUxZWJjIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9/> Acesso em: 24/04/20).

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maio 13, 2020 | Artigos, Noticias | 0 Comentários

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