Por que o ITTC também se posiciona contra a redução da maioridade penal?

Por Ana Luiza Voltolini – Equipe de Comunicação

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, foi aprovada no final do mês de março pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC).

No dia 8 de abril, foi formada uma comissão especial presidida pelo deputado André Vargas (PSC/SE) para dar um parecer sobre a matéria, em um prazo de 40 sessões do plenário. Depois, a PEC será votada em dois turnos em cada Casa legislativa e, para passar, deverá ser aprovada por pelo menos 308 deputados que compõem o parlamento e mais 54 senadores.

É de entendimento do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania que a recente retomada da PEC, apresentada pela primeira vez em 1993, representa um preocupante retrocesso em relação aos padrões internacionais sobre direitos da criança e justiça juvenil, inscritos em documentos como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), as Regras de Beijing (ONU, 1959) e os Princípios Orientadores de Riad (ONU, 1990).

Ainda, as garantias individuais constituem cláusula pétrea segundo o artigo 60 da Constituição e, portanto, não podem ser alteradas. O ITTC entende que o artigo 228, que determina que os  adolescentes menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, também deve ser caracterizado como direito e garantia individual, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV.

O sistema socioeducativo e a inclusão de adolescentes no sistema carcerário

Um argumento usado para defender a aprovação da PEC é o da impunidade regente no Brasil. O terceiro lugar ocupado pelo Brasil no ranking de países com a maior população em situação de prisão (conforme dados de CNJ) é suficiente para contrapor essa falácia. Além disso, uma breve análise do sistema socioeducativo demonstra que ele não difere do sistema prisional de adultos, sendo em alguns sentidos ainda mais cruel.

As violações de direitos do sistema carcerário destinado a adultos são reproduzidas no sistema juvenil, muitas vezes até ampliadas. No sistema socioeducativo, quando um adolescente é apenado, recebe uma das seguintes punições: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação. A situação se torna mais cruel, pois diferente do que acontece no sistema adulto, os adolescentes não têm possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena e não há definição de tempo a ser cumprido, apenas um prazo, reavaliado a cada 6 meses, extensível a, no máximo, de 3 anos.

Os relatos de maus-tratos nos estabelecimentos onde os adolescentes são internados também são numerosos, principalmente em São Paulo, estado que abriga quase metade dos adolescentes. Espancamentos, humilhações e revistas vexatórias que podem se repetir até doze vezes por dia são apenas alguns dos relatos vindos de adolescentes e familiares.

O ITTC considera que a tentativa de reduzir a maioridade penal encara o direito penal como solução para diversos problemas sociais. No entanto, o sistema carcerário adulto, no qual tudo indica que os adolescentes serão inseridos, já não comporta tantas pessoas e é incapaz de prevenir novos crimes. A melhor solução para o tratamento de adolescentes seria investir no próprio sistema socioeducativo, minimizando qualquer viés repressivo e fazendo jus ao que o sistema propõe em sua denominação.

 Ilustração: Junião/Ponte Jornalismo

 

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maio 13, 2015 | Sem categoria | 0 Comentários

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