Condições carcerárias: motivo para não extradição

Por Anderson Fonseca*

Na terça-feira, 28 de outubro, a Justiça da Itália negou a extradição de Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 470, conhecida como o julgamento do mensalão, por considerar as condições carcerárias no Brasil degradantes. A decisão, sobre a qual ainda cabe recurso, levanta um precedente importante contra o país e nos faz perguntar como a questão tem sido tratada pela Justiça.

No caso em questão, as instituições brasileiras encarregadas do pedido de extradição reforçam que o Brasil tem presídios em condições incompatíveis com a dignidade humana, mas que há exceções para onde ele poderia ser encaminhado. O ministro do STF Marco Aurélio de Mello, por sua vez, reconheceu que, “se considerarmos algo que está em desuso no Brasil, que é a dignidade do homem, é procedente o pronunciamento italiano”, lembrando o pronunciamento do atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que comparou os presídios brasileiros com as “masmorras medievais”.

Para além desse caso, que envolve questões específicas sobre a extradição de um cidadão italiano, já que Pizzolato tem dupla cidadania, questionamos: como o Brasil encaminha, diariamente, centenas de cidadãos para esses estabelecimentos para os quais a Justiça italiana se recusa a enviar mesmo um dos seus? Em outras palavras, qual a responsabilidade do governo brasileiro, em seus diversos poderes, pela criação, manutenção e expansão desse sistema carcerário que já é internacionalmente reconhecido como fonte violadora dos direitos humanos mais básicos?

Não pretendemos questionar a punição dessa pessoa em específico, condenada por crime contra a administração pública e, portanto, com perfil bastante diferenciado daqueles que se encontram inseridos no sistema prisional brasileiro por cometerem os tradicionais crimes patrimoniais e de tráfico de drogas. Questionamos, sim, como o Judiciário brasileiro, mesmo diante das situações calamitosas internacionalmente escancaradas, não vislumbra outras formas de lidar com o cometimento de crimes. Hoje, o Judiciário é praticamente uníssono em apontar a prisão em regime fechado como resposta e tenta empurrar a culpa das precárias condições dos cárceres exclusivamente para o Poder Executivo.

Sucede que teríamos uma sociedade mais justa se medidas alternativas ao encarceramento fossem, de fato, aplicadas. A legislação brasileira, ao mesmo tempo, traz prescrições para a punição com prisão e prescrições voltadas para outras formas de punição. Existe, portanto, uma abertura legislativa que pretende respeitar o princípio da dignidade humana, que não deveria ser seletivamente ignorada, como testemunhamos ocorrer atualmente.

A falência absoluta do sistema prisional brasileiro já foi assinalada por autoridades nacionais e internacionais, incluindo o próprio ministro da Justiça. Segundo dados fornecidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem um deficit de 358 mil vagas, o que demandaria um investimento de R$ 20 bilhões, destinados, exclusivamente, para a construção de presídios que atendessem a população prisional atual e seu contingente futuro.

Essa lógica gira em torno de um sistema que só consegue enxergar soluções sob o velho prisma do encarceramento, fechando as demais possibilidades que já existem e são legalmente previstas. A questão política não passa apenas pela melhoria das condições carcerárias que apontam a construção de presídios como a descoberta da nova pólvora, mas sim por um intenso movimento pelo desencarceramento, instituindo-se, de forma definitiva e pacífica, políticas diversas para se lidar com os conflitos sociais.

*Anderson Fonseca é bacharel em Direito e pesquisador no Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, membro da Rede Justiça Criminal

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nov 11, 2014 | Sem categoria | 0 Comentários

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