Nota Pública – Rede Justiça Criminal

Em 2013 a sociedade brasileira comemorou a aprovação da Lei nº 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). A adoção da ansiada lei resultou de uma intensa luta dos movimentos sociais brasileiros para fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, em respeito à integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade. A referida lei permitiu que o Brasil cumprisse, por fim, a obrigação assumida no plano internacional em 2007, quando da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura.

Para nortear a atuação do SNPCT a legislação brasileira estabelece para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT diversas atribuições, entre as quais:

I – acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos em âmbito nacional;

II – acompanhar, avaliar e colaborar para o aprimoramento da

III – acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial, com vistas ao seu cumprimento e celeridade;

IV – acompanhar a tramitação de propostas normativas;

V – avaliar e acompanhar os projetos de cooperação firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais;

VI – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas;

VII – apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual e distrital para o monitoramento e a avaliação das ações locais;

VIII – articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas;

IX – participar da implementação das recomendações do MNPCT e com ele se empenhar em diálogo sobre possíveis medidas de implementação;

X – subsidiar o MNPCT com dados e informações;

XI – construir e manter banco de dados, com informações sobre a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais;

XII – construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais;

XIII – difundir as boas práticas e as experiências exitosas de órgãos e entidades;

XIV – elaborar relatório anual de atividades, na forma e no prazo dispostos em seu regimento interno;

XV – fornecer informações relativas ao número, tratamento e condições de detenção das pessoas privadas de liberdade;

e XVI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Após um ano de existência é importante que o Comitê apresente o que foi feito desde o início de suas ações até os dias atuais. Sabemos que uma das atividades realizadas pelo Comitê foi a seleção dos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão destinado a realizar visitas a prisões, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos e centros de detenção militares para fiscalizar a ocorrência de práticas de tortura e maus-tratos. No entanto, resta saber o que mais foi realizado por ele desde então.

A Rede Justiça Criminal reconhece a importância de garantir a eficiência e a autonomia dos peritos independentes. No entanto, para que a lei possa cumprir sua função de coibir a prática de tortura, a Rede Justiça Criminal insta o CNPCT a assumir com maior celeridade e engajamento suas atribuições. Em particular, espera-se do CNPCT que contribua para a coleta de dados e disponibilização de informações relativas ao número, tratamento e condições de detenção das pessoas privadas de liberdade. Da mesma forma, é função do CNPCT acompanhar, avaliar e recomendar aprimoramentos para as ações de órgãos de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal cuja atuação envolva medidas de privação de liberdade. Por último, a Rede Justiça Criminal renova sua preocupação de que é preciso haver um esforço por parte das autoridades máximas, tanto do governo federal quanto dos governos estaduais, para dar a conhecer esse instrumento a todos os responsáveis pela administração de estabelecimentos de privação de liberdade.

A Rede Justiça Criminal, enquanto coletivo engajado na luta pelo fortalecimento da prevenção e combate à tortura, busca contribuir para o exercício do controle social sobre os mecanismos institucionais e se coloca à disposição do Comitê e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para colaborar no que lhe parecer relevante

REDE JUSTIÇA CRIMINAL

13 de Agosto 2015

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ago 13, 2015 | Mídia | 0 Comentários

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