ITTC Explica: O que são alternativas penais?

O que são alternativas penais?

“Alternativas penais” é o nome que tem se dado no Brasil a um conjunto de respostas aplicadas aos crimes que são diversas do encarceramento, e que correspondem, em geral, a medidas menos restritivas de direitos do que a prisão.

Uma das mais importantes referências para entender as alternativas penais é a Portaria nº 2.594 de 2011, do Ministério da Justiça, a qual instituiu a Estratégia Nacional De Alternativas Penais. Pela leitura dessa Portaria, é possível compreender que as alternativas penais abrangem procedimentos bastante diversos entre si, cuja aplicabilidade varia tanto em relação ao tipo de crime que pode ser abrangido quanto ao momento processual em que as medidas são cabíveis. Dois exemplos de modalidades de alternativas penais podem ajudar a esclarecer essas diferenças: a transação penal e as penas restritivas de direitos.

A transação penal (prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95) é uma negociação feita entre o Ministério Público e a pessoa acusada de crime de pequeno potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cuja pena máxima não passa de 2 anos), pela qual se determina a aplicação de uma pena restritiva de direito ou multa sem que haja continuidade do processo e possível condenação ou absolvição ao final.

Já a pena restritiva de direitos (prevista no artigo 43 e incisos do Código Penal) é aplicada a pessoas condenadas para substituir a pena privativa de liberdade, nos casos em que essa pena não passa de 4 anos e a pessoa atende alguns requisitos subjetivos (por exemplo, não ser reincidente em crime doloso). Há algumas modalidades de penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, mas uma das mais comuns é a prestação de serviços à comunidade.

É importante destacar que, ainda que a Política Nacional de Alternativas Penais seja relativamente recente no Brasil, datando dos anos 2000, esse é um tema que faz parte de uma agenda internacional mais ampla e antiga. Tanto no âmbito da ONU quanto da OEA, tem havido grande incentivo para que os Estados façam reformas em seus sistemas de justiça criminal que levem à redução da população prisional ou mesmo instaurem novos paradigmas para o tratamento dos conflitos penais. A tendência é que essas mudanças tornem o processo penal mais inclusivo em relação à comunidade e às vítimas.

Atualmente, a política de alternativas penais brasileira assumiu um forte compromisso com a promoção do desencarceramento. A Portaria mais recente do Ministério da Justiça sobre o tema, a 495 de 2016, estabeleceu a meta de reduzir em 10% o número de pessoas presas no Brasil até 2019.

O ITTC, que pesquisa as Alternativas Penais desde 2014, considera que elas têm sido ineficazes para reduzir o encarceramento, porque geralmente são aplicadas em casos em que as pessoas dificilmente iriam presas, como pessoas idosas ou usuárias de drogas. Além disso, as alternativas incidem de forma mais severa sobre as pessoas mais vulneráveis, pois exigem, por exemplo, deslocamento até o local do trabalho comunitário, o que pode ter um custo alto para quem mora em bairros afastados. No caso das mulheres, é especialmente difícil ter que assumir meses de trabalho comunitário sem nenhum tipo de apoio do Estado, pois a maioria delas tem filhos que ficam sob os seus cuidados.

Apesar dessas restrições e das dificuldades enfrentadas pela pessoa em cumprimento da alternativa penal, essas medidas ainda são vistas com bastante preconceito por boa parte da população, que as rotula como uma forma de impunidade. Para explicar melhor como funcionam essas medidas na prática e mostrar que as alternativas penais são sim medidas punitivas, o ITTC lançou em 2015 o infográfico “Alternativas Penais”. Confira a versão online aqui.

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “O que é justiça restaurativa?”

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nov 18, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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