ITTC Explica: Qual a diferença entre indulto e saída temporária?

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e é concedida às pessoas presas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Geralmente ocorre em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato com familiares. É exigido o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. O procedimento consiste na edição de uma portaria pelo Juiz da Vara de Execuções Penais que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados.

Por sua vez, o indulto é concedido por meio de decreto da Presidência da República com a finalidade de extinguir a possibilidade de punir alguém por determinado fato que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada. O decreto é concedido coletivamente, a todas as pessoas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial. O indulto pode ser pleno, hipótese em que toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.

Em São Paulo, no ano de 2014, o indulto foi concedido a apenas 65 mulheres, enquanto 2 335 homens ficaram livres. Por essa discrepância, e pelo alarmante aumento do encarceramento feminino, o ITTC, junto ao Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas”, tem lutado pela inclusão do tráfico de drogas como critério para concessão do indulto, já que este é o motivo da condenação de mais da metade das mulheres presas.

O infográfico “Mulheres e tráfico de drogas” demonstra que essas mulheres são mães, as principais provedoras de seus lares, não possuem acesso a trabalhos formais e foram presas por crimes não violentos. A ideia do indulto é priorizar suas relações com seus filhos e filhas, poupando-as das consequência que o cárcere traz para toda a família.

É importante ressaltar, ainda, que a aplicação do indulto não é automática, a partir da concessão da Presidência da República. Após ser concedido, apesar de haver a possibilidade de cada juiz ou juíza verificar quem se enquadra e extinguir a pena, geralmente é preciso que cada pessoa que se adeque aos requisitos entre com um pedido de extinção de punibilidade na sua respectiva vara de execução.

Acesse também:

mulheresemprisao.org.br

Por que o indulto para mulheres deve contemplar casos de tráfico?

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “O que pode ser feito para diminuir o encarceramento feminino?”


Foto: Dora Martins

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nov 4, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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