ITTC Explica: Qual a diferença entre indulto e saída temporária?

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e é concedida às pessoas presas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Geralmente ocorre em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato com familiares. É exigido o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. O procedimento consiste na edição de uma portaria pelo Juiz da Vara de Execuções Penais que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados.

Por sua vez, o indulto é concedido por meio de decreto da Presidência da República com a finalidade de extinguir a possibilidade de punir alguém por determinado fato que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada. O decreto é concedido coletivamente, a todas as pessoas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial. O indulto pode ser pleno, hipótese em que toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.

Em São Paulo, no ano de 2014, o indulto foi concedido a apenas 65 mulheres, enquanto 2 335 homens ficaram livres. Por essa discrepância, e pelo alarmante aumento do encarceramento feminino, o ITTC, junto ao Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas”, tem lutado pela inclusão do tráfico de drogas como critério para concessão do indulto, já que este é o motivo da condenação de mais da metade das mulheres presas.

O infográfico “Mulheres e tráfico de drogas” demonstra que essas mulheres são mães, as principais provedoras de seus lares, não possuem acesso a trabalhos formais e foram presas por crimes não violentos. A ideia do indulto é priorizar suas relações com seus filhos e filhas, poupando-as das consequência que o cárcere traz para toda a família.

É importante ressaltar, ainda, que a aplicação do indulto não é automática, a partir da concessão da Presidência da República. Após ser concedido, apesar de haver a possibilidade de cada juiz ou juíza verificar quem se enquadra e extinguir a pena, geralmente é preciso que cada pessoa que se adeque aos requisitos entre com um pedido de extinção de punibilidade na sua respectiva vara de execução.

Acesse também:

mulheresemprisao.org.br

Por que o indulto para mulheres deve contemplar casos de tráfico?

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “O que pode ser feito para diminuir o encarceramento feminino?”


Foto: Dora Martins

Compartilhe

nov 4, 2016 | Artigos | 0 Comentários

Posts relacionados

ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.