ITTC Explica: É possível saber quantas pessoas indígenas estão sendo presas no Brasil?

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Quando uma pessoa indígena é acusada de algum crime, uma série de normativas específicas deveriam ser levadas em consideração pela justiça criminal. Essas normativas constam na Constituição Federal Brasileira, nos artigos 231 e 232, e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2003.

Neste contexto de proteção e garantia de direitos de pessoas e comunidades indígenas, ressalta-se que no âmbito da persecução penal, a identificação autodeclaratória de uma pessoa como indígena frente a justiça criminal é ponto de partida imprescindível para a garantia de uma série de outros direitos específicos a essa população. A atribuição da competência federal, por exemplo, o direito de se expressar em língua materna, ter atenuações específicas da pena, obter o direito de lhe serem aplicadas penas alternativas ao encarceramento, como o regime de semi liberdade em órgão indigenista próximo a cada comunidade, entre outros.

Hoje, o critério internacionalmente adotado para identificação indígena é o da autoidentificação, isto é: a expressão da identidade indígena é compreendida a partir da constatação do sentimento de pertencimento recíproco de um membro a determinado grupo. Por outro lado, em contraposição às normativas internacionais, o critério de identificação indígena aplicado pelas autoridades brasileiras, em especial pelas polícias e pelas unidades prisionais, se baseia numa coleta arbitrária de dados a partir da declaração de cor ou tom de pele.

O Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen) relativo ao ano de 2014 descreve que 666 pessoas indígenas estavam presas em unidades prisionais por todo o país, porém, ele se baseia naquele mesmo critério adotado pelas autoridades brasileiras: o da declaração da cor ou tom de pele. Deste modo, não se tem uma noção das concretas proporções do encarceramento de homens e mulheres indígenas no Brasil, muito menos do impacto do aprisionamento sobre suas comunidades.

O ideal seria que as autoridades fossem obrigadas a perguntar à pessoa presa ou detida, de maneira a identificar se é ou não indígena, assim como qual o seu povo e sua língua materna. Assim, seria garantida uma efetiva defesa dos direitos indígenas, especialmente pelos advogados, advogadas, defensores e defensoras públicas que atuarão diretamente nos casos destas pessoas.

Em 2016, o ITTC lançou, em conjunto com a Fundação para o Devido Processo (DPLF) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a tradução do Manual para defender os direitos dos povos indígenas, originalmente elaborado em espanhol pela DPLF. Acesse a versão online.

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “O que são audiências de custódia?”.

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out 14, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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