ITTC Explica: O que são audiências de custódia?

O que são audiências de custódia?

A Audiência de Custódia é o momento de apresentação da pessoa presa ao juiz ou juíza competente, e deve acontecer em até 24 horas. Os principais objetivos são avaliar a legalidade da prisão, coibir e investigar a tortura e a violência policial e estimular o desencarceramento por meio da redução do uso indiscriminado das prisões provisórias, que não deveriam, mas são a regra no Brasil.

Apesar de previstas em normas internacionais aceitas pelo Brasil há mais de vinte anos, as audiências de custódia ainda não estão previstas expressamente na legislação brasileira. O Projeto de Lei do Senado 554/2011 pretende inseri-las no Código de Processo Penal, mas ele ainda não foi aprovado. No Brasil, as audiências de custódia começaram a ocorrer em São Paulo, em fevereiro de 2015, por meio de um projeto piloto do Conselho Nacional de Justiça, que previa a sua implementação gradual em conjunto com os Tribunais de Justiça de cada estado, começando nas capitais.

As audiências de custódia como foram implementadas pelo CNJ têm a seguinte dinâmica: na presença da pessoa presa, da sua defesa e do Ministério Público, o juiz ou a juíza decide se relaxará a prisão, quando esta for considerada ilegal; concederá a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; ou se converterá a prisão em preventiva, em casos excepcionais, quando considerar que estão presentes os requisitos legais que a autorizam. Ainda, quando as pessoas presas narrarem que foram vítimas de violência policial, devem ser tomadas providências para apurar a condutas dos policiais no momento da prisão.

Com as audiências de custódia, uma decisão relevantíssima sobre manter a pessoa presa ou não, ocorre com a pessoa frente a frente a um juiz ou juíza. Até então, isso acontecia apenas com base nos papeis elaborados na delegacia, na maioria das vezes sem qualquer acompanhamento da defesa.

O fato de as audiências de custódia terem se tornado uma realidade no Brasil é um avanço considerável na luta contra as injustiças do sistema criminal, mas ainda há uma série de avanços necessários, inclusive em relação à sua universalização (hoje são apenas quatro estados – Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Roraima – que têm audiências de custódia em todas as comarcas).

Em São Paulo, há uma estrutura ainda provisória que tem sido usada como justificativa para a ausência de audiências de custódia aos finais de semana e a falta de entrevista reservada entre a pessoa presa com a defesa. Além disso, é necessário aprimorar a apuração dos relatos de violência policial e reduzir a aplicação da prisão preventiva – segundo dados do TJSP, 55% das pessoas apresentadas nas audiências de custódia são mantidas presas, o que significa que a conversão da prisão em flagrante em preventiva continua sendo a regra.

Sobre esta última problemática, durante a realização da pesquisa Audiências de custódia: objetivos e realidades, o ITTC observa que, de 102 audiências de custódia acompanhadas, na esmagadora maioria dos casos a decisão sobre manter a pessoa em liberdade ou mandá-la para a prisão já estava tomada antes mesmo da chegada da pessoa na sala de audiência.

Leia também:

Audiência de custódia: “é possível processar e prender alguém respeitando os direitos humanos?”

ITTC Explica: É verdade que a polícia prende e a justiça solta?

* Esse texto faz parte da série ITTC Explica, que busca explicar conceitos e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas trabalhados pelo ITTC. O tema do próximo artigo da série é “Qual a importância do respeito à lingua materna pela justiça criminal?”.

Compartilhe

out 17, 2016 | Artigos | 0 Comentários

Posts relacionados

ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.