ITTC apoia nota da DPU sobre prisão após segunda instância

Por Luiza Magalhães

O ITTC, a Defensoria Pública da União e a Pastoral Carcerária apresentaram uma nota de apoio ao pleito formulado nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. As ações, que seriam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão do dia 8 de setembro, tiveram seu julgamento adiado.

O objetivo principal das ADCs, propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é que se reconheça a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

As ações foram abertas após o STF ter decidido, em um Habeas Corpus em fevereiro deste ano, que a pena de prisão pode ser executada depois da decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, ou seja, uma pessoa pode ser presa mesmo quando ainda caberiam recursos que poderiam reverter sua pena.

A prisão após segunda instância viola a presunção de inocência garantida pela Constituição. Enquanto 75% a 80% das condenações não são revertidas após recursos especiais – um dos argumentos utilizados para defender a decisão do STF – isso significa que o restante das pessoas pode cumprir pena indevidamente.

Essa decisão atinge diretamente pessoas menos economicamente favorecidas e tende a agravar o panorama atual do sistema carcerário brasileiro, que hoje tem a quarta maior população prisional do mundo – sendo que 40% dessa população é formada por pessoas em prisão provisória.

Existem mecanismos que possibilitam a redução do encarceramento e visam à garantia de direitos, como o Marco Legal da Primeira Infância e as diretrizes apresentadas nas Regras de Bangkok. O ITTC apoia esses mecanismos e defende que se tomem mais medidas que promovam o desencarceramento, ao invés de decisões que colocam cada vez mais pessoas no sistema prisional.

Acesse a nota de apoio às ADCs 43 e 44.

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set 13, 2016 | Artigos | 0 Comentários

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