O labirinto do sistema prisional e os caminhos da CPI

Por Mariana Lins de Carli Silva, publicado na Revista Fórum e na Caros Amigos

O sistema carcerário brasileiro é insustentável. A superlotação e as condições degradantes das prisões têm gerado certo consenso de que algo precisa ser feito em relação ao cárcere e ao sistema penal como um todo. Mesmo após inúmeros diagnósticos que cristalizam a ineficácia do sistema penal para o que se propõe oficialmente, seja prevenir novos crimes e/ou ressocializar a pessoa, setores conservadores insistem em caminhos que nos mantêm onde estamos – no labirinto do sistema penal.

Entre as paredes estruturantes desse labirinto – polícia, Judiciário, Legislativo, mídia e cárcere –, percursos que levam à manutenção dessa dinâmica de violação de direitos e gestão da pobreza têm sido priorizados pela política criminal. É nesse contexto que as deliberações e encaminhamentos da recente CPI do Sistema Carcerário se inserem.

A primeira Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, no âmbito da Câmara dos Deputados, foi instaurada em 2008. Na época, o deputado federal presidente da CPI, Domingos Dutra (PT-MA), concluiu que o sistema prisional se sustenta “na base da tortura física, moral e psicológica”.

Após 7 anos, sem qualquer mudança dos rumos punitivistas para a garantia de direitos, foi instaurada uma nova CPI sobre o tema, cujo objetivo era investigar “o Sistema Carcerário Brasileiro, com ênfase nas crescentes e constantes rebeliões de presos, a superlotação dos presídios, péssimas condições físicas das instalações e os altos custos financeiros de manutenção destes estabelecimentos”. Sob a presidência do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), integrante da bancada da bala, as conclusões e os encaminhamentos dos trabalhos formam um trajeto tautológico em meio às brutalidades do sistema penal. Vejamos algumas das principais.

A deliberação pela transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os estados bem como incentivos para municípios em que sejam construídos estabelecimentos prisionais acompanham a direção de que a solução para o encarceramento em massa é a construção de mais vagas, e não o desenvolvimento de políticas desencarceradoras. Ora, o aumento de vagas pressupõe uma expansão do aprisionamento, o que é contraproducente com o fim da superlotação. Aliás, o ritmo de crescimento das vagas tem sido acelerado, mas o problema persiste.

Nesse mesmo sentido, é reivindicada a privatização de presídios como solução mágica para sair desse labirinto. Com a promessa de uma gestão eficiente, inclusive supostamente garantindo melhores condições aos presos, as unidades regidas pelas parcerias público-privadas ou em cogestão já mostraram ao que realmente vieram de fato: lucrar a partir da ampliação do encarceramento. Quanto mais presos, mais verbas repassadas às empresas. Dentro da dinâmica lucrativa em que o status de commodity é atribuído à pessoa presa, cortar verbas destinadas aos direitos dos presos e aumentar lucro com mais presos é a diretriz.

Há algumas deliberações que demandam muita atenção quanto a seu modo de concretização, pois o que se tem percebido é a crescente apropriação pelo sistema penal de pautas originalmente progressistas, quando idealizadas e formuladas, mas que ao serem implantadas têm suas finalidades distorcidas. É o caso das audiências de custódia e das alternativas penais. A luta para que a pessoa investigada seja apresentada a um(a) juiz(a) em até 24 horas após a prisão tem como principais pontos de partida apurar casos de tortura e abusos cometidos por policiais, bem como de qualificar a defesa criminal nessa fase, almejando maior incidência da liberdade provisória em relação aos(às) investigados(as). Entretanto, tem sido notado que o potencial desencarcerador e garantidor da dignidade humana do(a) investigado(a) das audiências de custódia no curso de sua institucionalização não tem tido a expressividade que todos esperavam. A impermeabilidade em relação aos relatos de tortura, as ameaças, os flagrantes forjados continuam frequentes mesmo com a apresentação da pessoa ao juízo. Quanto às alternativas penais, a ambiguidade de sua finalidade está em disputa. De um lado, parcela progressista propõe o uso de tais medidas em casos já captados pelo sistema penal, com objetivo de possibilitar redução do encarceramento. De outro, são reivindicadas enquanto complementos à prisão, que abarcam delitos de menor potencial ofensivo e, portanto, proveem uma expansão do controle penal.

Feito esse breve panorama de algumas das principais deliberações da CPI do Sistema Carcerário, percebe-se que as propostas elencadas compõem uma rede que se entrecruza de modo a sempre nos levar ao centro desse labirinto: continua-se acreditando no sistema penal como a única ou a melhor solução para conflitos sociais.

A crítica a essas medidas não é novidade. Movimentos sociais, ONGs, as Defensorias Públicas e acadêmicos realmente comprometidos com pautas progressistas alertam para a expansão das mazelas do encarceramento em massa e do controle penal há tempos. Assim, mais do que nunca, resta fortalecer propostas desencarceradoras, que, de fato, possam trilhar novos horizontes.

Em busca de mapear alguns passos fundamentais nessa longa e necessária caminhada, pode-se ter como ponto de partida a agenda pelo desencarceramento elaborada pela Pastoral Carcerária e organizações parceiras. Segundo o documento: “É necessário, urgentemente, fechar as comportas do sistema penal e estancar as ‘veias abertas’ do sistema prisional brasileiro com a adoção de medidas efetivas de desencarceramento, de abertura do cárcere para a sociedade e de mitigação de danos enquanto houver prisões”.

Na contramão de investimentos e incentivos para a construção de mais unidades prisionais, propõe-se a suspensão de qualquer verba voltada à construção de novas unidades prisionais. Entende-se que a busca por mais vagas para sanar a superlotação serve, em verdade, de fomento às prisões. Nesse sentido, a vedação à privatização do sistema prisional se impõe como medida para impedir a obtenção de lucro com a restrição da liberdade.

A proposta para o problema da superlotação é a redução do contingente prisional. Para isso, é possível se valer de alguns mecanismos legais já existentes. A concretização do mandamento constitucional da liberdade provisória como regra e o cumprimento de todas as garantias previstas na Lei de Execução Penal seriam um bom começo. Nessa mesma trilha, soma-se o indulto, perdão da pena concedido a perfis determinados por decreto do governo federal, enquanto mais um importante propulsor desse objetivo. O questionamento, a pressão e o acompanhamento da sociedade civil sobre os critérios a serem adotados acerca dos perfis mais significativamente encarcerados são fundamentais.

Ainda sob a perspectiva da redução do encarceramento, é imprescindível a luta pelo antiproibicionismo do comércio e do uso de entorpecentes. A política de segurança pública baseada na guerra às drogas se materializa na violência policial e encarceramento daqueles considerados inimigos – pobres, pretos e periféricos. A suposta proteção da “saúde pública” e do(a) próprio(a) usuário(a) por meio de uma política proibicionista aumenta a estigmatização da pessoa, dificultando a busca por tratamento e, consequentemente, amplia a situação de vulnerabilidade da pessoa usuária. Necessário ressaltar que a política de combate às drogas é ainda pior para as mulheres, que geralmente ocupam postos de pequena distribuição, como “aviãozinho”, e ficam mais sujeitas à seletiva abordagem policial. Não por acaso, o tráfico de drogas é o motivo de encarceramento de 64% das mulheres no Brasil.

Longe de esgotar as pautas que pretendem desestabilizar a rota do encarceramento em massa, o panorama desenhado brevemente busca demonstrar que sim, há alternativas concretas e urgentes que permitem construir novos horizontes democráticos e populares. No âmbito da contenção de danos, diversas medidas podem ser prontamente implementadas, como a proibição da revista vexatória, a efetivação de mecanismos já previstos em lei para o desencarceramento e coibição de tortura nas prisões e o fornecimento de itens básicos de vestimenta e higiene, que são elementares para a garantia de dignidade às pessoas presas. Ainda, muito pouco se fala sobre alternativas ao sistema de justiça criminal, como a prática da Justiça Restaurativa. A insistência em soluções que nos mantêm onde estamos, quando não agravam o cenário, não nos permite avançar rumo a saídas desse labirinto penal. Além de redirecionar nossa trilha, precisamos apertar o passo, pois a caminhada é longa.

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out 28, 2015 | Mídia | 0 Comentários

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