Saúde no cárcere: pensando nos impactos do encarceramento para além do contexto de pandemia

Nos últimos meses, as condições insalubres e violadoras do cárcere chamaram mais atenção em função da pandemia, principalmente por conta da resistência do Estado brasileiro em seguir as recomendações internacionais a fim de conter o avanço do coronavírus nas prisões, colocando em risco a vida das pessoas assistidas, dos funcionários do sistema penitenciário e da população como um todo. 

As graves violações do cárcere quanto às condições mínimas de dignidade e ao acesso à saúde persistem há anos, mas no contexto de pandemia foram evidenciadas e elevadas ao limite. A seguir discutimos alguns pontos sobre saúde e encarceramento no Brasil e no mundo, que configuram um problema muito anterior à pandemia. 

Segundo as Regras de Mandela, que estabelecem diretrizes sobre as condições mínimas para o tratamento de pessoas presas, o encarceramento ou quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do convívio social são por si só motivos de aflição e sofrimento, visto que retiram dessas pessoas o direito à autodeterminação ao privá-las de sua liberdade. Neste sentido, a normativa ressalta que o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a tal situação. 

Dentre as recomendações das Regras de Mandela acerca das condições de saúde, citamos o direito aos serviços de saúde nos mesmos padrões disponíveis para a comunidade em geral, alimentação com valor nutricional adequado, atividade física ao ar livre e acesso à água potável e itens de higiene. 

Apesar do Brasil reconhecer a normativa, é notória a incapacidade do sistema prisional brasileiro de prover condições mínimas de tratamento para pessoas em privação de liberdade. São recorrentes as denúncias em torno da alimentação precária, racionamento de água, falta de itens de higiene, escassez de serviços de saúde, além de relatos de tortura. 

O estado de calamidade das prisões brasileiras é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, caracterizou a situação carcerária no país como um Estado de Coisas Inconstitucional, constatando assim a violação sistemática de direitos fundamentais da população privada de liberdade.

As condições precárias do cárcere não são exclusividade da realidade brasileira, sendo a insalubridade do sistema penitenciário fonte de preocupação de diversas organizações mundo afora antes do contexto de pandemia. 

Em 2019, o Instituto de Pesquisa de Política Criminal (Institute for Criminal Policy Research) publicou um relatório abordando a questão de saúde nas prisões a partir da análise de informações de dez países, dentre eles o Brasil. O documento destaca que nos últimos anos houve um crescimento expressivo da população prisional em diversos países, sem que este aumento fosse acompanhado de maiores investimentos quanto à estrutura e aos recursos necessários para garantir condições mínimas de dignidade. A superlotação das prisões ao redor do mundo contribuiu para a deterioração dos padrões sanitários, dos cuidados com a saúde, o bem estar e a segurança.

A pesquisa apresenta a prisão tanto como um local como a causa de problemas de saúde. Isso porque pessoas privadas de liberdade apresentam maior tendência a desenvolver problemas de saúde do que o restante da população, visto que a população prisional costuma ser composta pelos setores mais pobres e marginalizados da sociedade. Assim, conforme o relatório, o cárcere pode agravar condições de saúde pré existentes e ainda criar novas, não só em função de condições materiais precárias e falta de cuidados, mas também por conta do estresse psicossocial, violência e maus tratos aos quais a população em privação de liberdade está sujeita. 

A partir da análise das condições prisionais em diversos países, que incluem acesso reduzido a luz natural e ar fresco, dietas com baixo valor nutricional, oportunidades limitadas para exercícios físicos, acesso precário a tratamento médico etc, o relatório caracteriza esse ambiente como uma das principais causas para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, como a diabetes. 

Além disso, outros estudos internacionais apontam maior incidência de problemas como HIV/AIDS, tuberculose e hepatite na população prisional do que na população em geral em diversas regiões do mundo. Uma parte já apresentava tais condições antes da prisão, mas outra parcela contrai essas doenças por conta das condições insalubres e ausência de medidas preventivas. 

No Brasil, um levantamento de 2018 identificou que a incidência de tuberculose é 35 vezes maior na população prisional que na população em geral. Em relação ao HIV/AIDS, a incidência entre a população privada de liberdade é 138 vezes maior que a população geral, segundo dados mais recentes. 

Além dos problemas de saúde física, a prisão ainda é um lugar propício para o desenvolvimento ou agravamento de questões relacionadas à saúde mental. De acordo com o relatório Towards a Health-Informed Approach to Penal Reform?, citado anteriormente, problemas de saúde mental costumam ser subnotificados no contexto prisional e/ou recebem tratamentos precários. 

Mesmo com a subnotificação, os dados revelam a maior prevalência de problemas relacionados à saúde mental entre a população prisional. O relatório menciona também que tais quadros são mais frequentes entre mulheres e jovens em privação de liberdade que em homens e pessoas mais velhas na mesma situação.

No Brasil, apesar da escassez de dados nesse âmbito, as informações disponíveis corroboram com os achados de alguns estudos internacionais. Segundo o Infopen Mulheres 2017, em 2016 a taxa de suicídio entre mulheres na população brasileira era de 2,3 casos a cada 100.000 mulheres. Já entre a população prisional feminina, esse índice era  de 27,5 a cada 100.000 mulheres presas. 

Nos últimos anos, as especificidades de gênero passaram a ocupar mais espaço nas investigações sobre as condições de saúde nas prisões. Ao revisar a literatura nacional sobre o tema, Santos e Andrade (2018) identificam que há uma unanimidade dos estudos ao apontarem a pouca ou precária assistência à saúde física e mental das mulheres em privação de liberdade no Brasil, bem como no período de gestação e de cuidado com os filhos. Além disso, o levantamento ressalta o histórico de violência física e sexual na vida de mulheres em conflito com a lei no território brasileiro, em consonância com estudos a nível internacional sobre o tema. 

As informações apresentadas até aqui revelam que as condições de saúde nas prisões já eram alarmantes antes da pandemia de COVID-19 e se tornaram ainda mais insustentáveis, tendo em vista a prevalência de condições insalubres que contribuem para a disseminação do coronavírus: superlotação, ambientes com pouca ou nenhuma ventilação, falta de acesso à água e itens de higiene etc. 

 Para além das medidas desencarceradoras emergenciais, ressaltamos a importância de discutir alternativas para a resolução de conflitos que não envolvam o cárcere. Entendemos que este é um desafio a longo prazo, e que até lá faz-se necessário reivindicar que o Estado garanta condições mínimas de saúde e dignidade às pessoas em conflito com a lei durante e após a pandemia. 

Por Gabriela Menezes e Violeta Pereira

 

REFERÊNCIA

SANTOS, Flavia Ferreira; ANDRADE, Cristiane Batista. Políticas de saúde para mulheres privadas de liberdade no Brasil: Uma revisão de literatura. In: BOITEUX, Luciana; MAGNO, Patricia Carlos; BENEVIDES, Laize. Gênero, Feminismos e Sistema de Justiça: Discussões Interseccionais de Gênero, Raça e Classe.  Rio de Janeiro: FREITAS BASTOS, 2018. p. 753- 771. Disponível em: https://ladih.files.wordpress.com/2018/09/gc3aanero-feminismos-e-sistema-de-justic3a7a.pdf. Acesso em: 24 ago. 2020.

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set 24, 2020 | Artigos, Noticias | 0 Comentários

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