20 anos de luta: pelo direito ao voto

Apesar de avanços no cenário, o número de pessoas em prisão provisória que têm acesso às urnas ainda é baixo

Ainda hoje, o sistema prisional brasileiro possui um grande número de pessoas em prisão provisória, que corresponde a cerca de 40% da população prisional. Legalmente, essas pessoas devem ter acesso ao sufrágio universal, mas mesmo assim a prática é pouco acessível nas unidades prisionais.

A Constituição resguarda os direitos políticos, entre eles o acesso ao voto, até o momento em que a pessoa recebe a sentença. Assim, as pessoas presas provisoriamente, que estão aguardando a condenação com restrição de liberdade, ainda têm esse direito.

Em 2007, o ITTC divulgou, em parceria com a Pastoral Carcerária, a pauta do acesso ao voto para as pessoas em prisão provisória. Os dados acerca do acesso ao voto para essas pessoas alarmam e mostram a omissão do Estado em viabilizar o acesso a direitos, invisibilizando uma camada da população que, além de ter seu direito à cidadania negado, vive em situações vulneráveis.

Nas eleições federais de 2014, das 90 mil pessoas presas provisoriamente em São Paulo, apenas 1.260 tiveram acesso às urnas. Nas eleições anteriores, em 2010, os percentuais também foram baixos: cerca de 3% tiveram acesso ao voto.

“Temos uma população de presos provisórios em constante crescimento, com cada vez menos cidadania. O motivo é claro: eles não representam um dividendo político, além de não serem reconhecidos como verdadeiros sujeitos de direitos. Se os presos não podem escolher seus representantes dentro de um sistema dito democrático, como passarão a ser considerados alvos de políticas públicas e sociais concretas?”

Gabriela Cunha Ferraz

Com dados conflitantes sobre o interesse pelo voto, o Estado declara que, em consultas realizadas nas unidades prisionais, poucas pessoas demonstram pretensão em votar. Mas tais dados contradizem os números obtidos em consulta realizada pela Defensoria Pública do Estado, na qual 70% dos presos referiram interesse em votar.

O ITTC vê no acesso a direitos, como o voto, a garantia do exercício da cidadania. As pessoas presas provisoriamente têm seus direitos negados, principalmente o da presunção de inocência, e devem ter acesso para escolher representantes políticos que deem voz às suas demandas.

Foto: Padre Valdir


* Este texto faz parte da série de publicações do ITTC em celebração aos 20 anos da instituição, que busca fomentar o debate e divulgar os marcos históricos da luta por direitos. Para saber mais sobre outras ações em celebração aos nossos 20 anos clique aqui.

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out 28, 2017 | Artigos, Noticias | 0 Comentários

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