[Depoimento] – Relatório Sucinto de visita a Carceragem de 7 Barras

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No dia  22 de julho de 2013, o ITTC e outras organizações  visitaram a Carceragem de 7 Barras. A visita foi organizada em função de denúncia encaminhada ao CECF de que as detentas teriam seu direito de amamentar os filhos violados, em função de superlotação. A autorização foi obtida graças a gestão da presidente do CECF junto a DEINTER e do Promotor Eduardo Dias

Participaram da visita:

– Dalila Eugenia Maranhão Dias Figueiredo –CECF

– Heidi Ann Cerneka – ITTC – Instituto Terra, trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária Nacional

– Mary Kurian Thadathil- Ir. Sini –Pastoral-Registro

– Vivian Calderoni –GET

– Raquel Hosana de Souza – ASS. Social Defensoria de Registro

– Rosa Martins  – Coordenadoria da Mulher de Registro

– Sandra de Fátima Teixeira – Coordenadoria da Mulher de Registro

-Dr. Menesio- Defensor Público Criminal

-2 Conselheiros Tutelares de 7 Barras

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Considerando o fato do Delegado titular estar de férias quem nos recepcionou foi o Delegado substituto de Juquiá.

A Cadeia pública de Registro foi interditada em função das péssimas condições, razão pela qual reformaram a Cadeia masculina de 7 Barras para receber as detentas de Registro cuja transferência ocorreu a cerca de 6 meses. Com 4 celas com capacidade para 6 pessoas hoje a cadeia pública conta com 50 detentas. As condições são precárias.

Às 10:00 horas da manhã as presas ainda permaneciam em suas celas trancadas com cadeados. Uma situação indigna que mais parece um canil inapropriado até para cães. Roupas pelo varal, muita umidade e queixas de goteiras nas celas. Segundo a irmã que nos acompanhou no final de semana, elas permanecem naquelas condições, ou seja trancadas nas celas, sem acesso ao pátio. Observamos detentas com problemas neurológicos sem assistência medicamentosa. Uma detenta com 71 anos, presa por tráfico de drogas, permanece na carceragem há 6 meses. Outra detenta com 60 anos, há mais de 8 meses na carceragem nunca (sic) ‘teve contato com advogado ou defensor’. Foram confirmadas as denúncias recebidas pelo Conselho quanto a violação dos direitos das detentas e das crianças quanto a amamentação e as péssimas condições da Carceragem. São 2 casos de impossibilidade de amamentar em 7 Barras e 1 caso de Registro.

Os Conselheiros tutelares apresentaram o requerimento indeferido em função da superlotação, para que as mães tivessem acesso às crianças, sendo que duas delas estão institucionalizadas. Muitas queixas quanto a falta de informações sobre o processo e as condições da cadeia além da falta de assistência médica, de produtos de higiene pessoal tais como absorventes. A maioria das detentas não é de Registro ou 7 Barras, razão pela qual muitas não recebem visita e portanto dependem da boa vontade daquelas que recebem para ter acesso aos produtos de higiene. O Defensor reconheceu sua dificuldade de realizar visitas periódicas na Carceragem, razão pela qual já solicitou um plano de visitas para todas as carceragens.  Fizemos uma explanação sobre os objetivos da nossa visita, inclusive sobre a Campanha “Estou presa, continuo mulher”, além da entrega de absorventes e roupas íntimas.

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ago 7, 2013 | Sem categoria | 0 Comentários

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