Nota do ITTC a respeito da matéria publicada na Folha de S. Paulo: “STF extingue pena e José Genoino volta a ser um homem livre”

Por Ana Luiza Voltolini

Equipe de Comunicação

José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, teve sua pena extinta neste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua saída foi possível devido ao indulto natalino, que todos os anos é concedido de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e previstas em decreto da Presidência da República.

As hipóteses previstas no indulto são que o réu em situação de prisão, no caso de Genoino em regime semiaberto, deve ser primário e ter sido condenado a uma pena baixa. Isso significa que uma quantidade mínima de pessoas pode gozar desse direito.

Visto isso, autores de crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, têm o benefício negado. O número de pessoas nessa situação representa 25% do total de acordo com dados do Depen e é ainda mais expressivo na população carcerária feminina, sendo 65%.

Outro obstáculo é a necessidade de um advogado particular ou a defensoria pública fazer o pedido ao juiz da execução, fazendo com que a concessão do ato normativo ainda dependa da sua decisão.

O indulto, criticado por muitas pessoas nos comentários da matéria publicada na Folha de S.Paulo, também é constantemente confundido com as saídas temporárias, que fazem parte do sistema progressivo de execução da pena e também dependem de decisão do juiz da execução.

Para entender melhor a diferença entre as duas medidas, assista à entrevista concedida ao Canal Futura pela coordenadora de advocacy do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, Gabriela Ferraz.

 

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mar 13, 2015 | Sem categoria | 0 Comentários

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