Prisão provisória, desenvolvimento e exclusão social

Por Mariana Camara, do Justiça Sem Muros

Pensando relatórios internacionais – Promoting Pretrial Justice in Africa e Open Society

A prisão provisória é um tema que vem sendo abordado por diversas organizações, nacional e internacionalmente, como um problema a ser combatido. A Open Society publicou, em 2011, um relatório com informações acerca do tema em diferentes lugares do mundo. As suas pesquisas se focaram em 5 países, incluindo a Argentina, o Chile, o México e a Ucrânia. No Brasil, o ITTC e as demais organizações que compõem a Rede Justiça Criminal também têm realizado pesquisas sobre os presos provisórios no país, como será visto neste artigo.

A duração da prisão provisória é interessante de ser pontuada. No relatório da Open Society, um dos dados mais impactantes diz respeito ao tempo que alguns detentos ficam presos aguardando julgamento. Na União Europeia, o tempo médio de prisão provisória é de 5 meses. Na Nigéria, por outro lado, o tempo médio é de 3 a 4 anos. Além do impactante período de tempo nos países da África, a quantidade de presos provisórios em relação ao total de detidos é altíssima. O mesmo se nota na América do Sul, onde na Colômbia, por exemplo, 70% do total de detidos é de presos provisórios.

A seletividade dos presos provisórios também é um ponto que deve ser tocado: “jovens com idade entre 18 e 25 anos, pretos e pardos, nascidos em São Paulo, com baixa escolaridade, no desempenho de tarefas que prescindem de qualificação no mercado informal de trabalho – esse é o perfil da população entrevistada no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros e na Penitenciária Feminina de Sant’Ana” (Tecer Justiça, ITTC e Pastoral Carcerária).

Em geral, especialmente no Brasil e em países africanos – como aponta o relatório do projeto Promoting Pretrial Justica in Africa (PPJA) –, os presos provisórios são pessoas marcadas pela fragilidade social, com pouco ou nenhum recurso à escassa rede de serviços e equipamentos públicos. A população de presos provisórios corresponde a uma parcela preferencial sobre a qual se volta a atuação do aparato repressivo policial. A prisão provisória vem frequentemente acompanhada de violência, especialmente física, em relação aos homens, e assédio moral e/ou sexual, em relação às mulheres (Tecer Justiça, ITTC e Pastoral Carcerária).

Essa (problemática) realidade tem sido percebida e criticada por algumas organizações e projetos, internacionais e nacionais, que vêm se mobilizando no intuito de desconstruir a prática da prisão provisória. É o caso do PPJA, que realizou um workshop no dia 15 de abril com o Mozambican Institute of Legal Aid na cidade de Beira, a fim de discutir os desenvolvimentos e desafios relacionados à prisão provisória na África.

“Reduzir pela metade a proporção de adultos na população em geral mantidos em detenção pré-julgamento” é uma das metas que o PPJA defende que sejam alcançadas, dentro de uma perspectiva de metas de desenvolvimento – ainda que aceitem que o campo da justiça criminal seja controverso e que seja difícil que a garantia de direitos seja incorporada como indicador.

Sabendo do perfil dos presos, que são em sua maioria pobres, inseridos em grupos de marcante marginalização e fragilidade social, o relatório aponta para os impactos sociais e socioeconômicos da prática abusiva da prisão provisória sobre os presos, suas famílias e a comunidade. Ser preso provisoriamente é a causa de uma série de perdas: de emprego, casa, possíveis testemunhas que poderiam ajudar no seu julgamento. O afastamento da família tem consequências sobre os filhos, que além de sofrerem com o afastamento, às vezes ainda têm de abandonar a escola para sustentar a família economicamente. Todas essas perdas tornam mais difícil que o preso consiga uma sentença não privativa de liberdade, uma vez que essas garantias (endereço fixo, emprego formal etc.) são levadas em consideração pelos juízes na tomada de decisão sobre a prisão.

Também pela falta de residência fixa e emprego, os não nacionais, ou estrangeiros, estão sobrerrepresentados no sistema carcerário, junto aos grupos mais marginalizados da sociedade: pessoas pobres, em situação de rua, com problemas crônicos de saúde, usuários de drogas, prostitutas, entre outros.

Esses presos, por serem entendidos como parte de um grupo transitório, estão sujeitos a condições ainda mais precárias no sistema penitenciário. Fazer parte dessa categoria é ficar ainda mais distante de algum tipo de atenção à saúde, educação ou trabalho, que às vezes são disponíveis para presos sentenciados. Por ainda haver uma investigação e um processo em curso, os presos provisórios também são as principais vítimas de tortura.

As prisões provisórias, de maneira geral, são ainda prisões de crimes pequenos e não violentos, principalmente no que diz respeito às mulheres. Elas, ainda, são muitas vezes vítimas de abusos físicos e emocionais. Entre elas, e não só, muitas têm problemas de saúde mental, dependência de álcool ou drogas e são responsáveis pelos cuidados dos filhos – todos fatores que deveriam diminuir a chance de ficar em detenção provisória.

Nesse sentido, organizações internacionais e nacionais têm buscado compreender os impactos da prisão provisória de uma maneira ampla: os presos, que acabam vítimas do sistema penitenciário, na condição de provisórios se tornam ainda mais vulneráveis, envolvendo suas famílias e comunidades. O sistema de justiça acaba sobrecarregado, as penitenciárias, superlotadas e o impacto social e econômico dessa prática não parece poder ser ignorado.

O problema da prisão provisória parece se inserir, na perspectiva da Open Society e do PPJA, como um obstáculo para o desenvolvimento, afetando diretamente os presos e suas comunidades na capacidade de gerir sua vida e prover sustento. Ainda que argumentos como a ineficiência dentro do sistema de justiça sejam utilizados para justificar esse tipo de prática, parece importante pontuar que os direitos civis devem ser assegurados pelas instâncias jurídicas, não devendo ficar em segundo plano em relação à preocupação de manter a segurança pública a salvo daquilo que eles consideram como sujeitos ou práticas indesejadas.

Parece importante pensar o caráter problemático – para dizer o mínimo – desse tipo de prática como parte de um sistema político, social e econômico que não fornece nenhum tipo de assistência ou amparo para os que precisam dele, e que cada vez mais tem vociferado ideais de segurança pública para justificar práticas desumanas e ilegais. A prisão e seus tentáculos se tornam assim, claramente, o lugar do controle e da exclusão social daquilo que não se quer ver; como a gestão dos corpos e sujeitos indesejados, passíveis de serem deixados dentro dos muros das prisões, ou fora do campo de visão: à sombra da sociedade.

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jun 10, 2015 | Sem categoria | 0 Comentários

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