Nesta quinta-feira, dia 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidirá se a revista vexatória e as provas obtidas ou produzidas a partir dela devem ser consideradas ilícitas. Trata-se do Agravo em Recurso Extraordinário n. 959.620, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra decisão do Tribunal deste estado que absolveu uma mulher por considerar que era inválida a prova adquirida através de revista vexatória.
A prática, considerada tortura e violência sexual pelos organismos internacionais, determina que, antes de entrar nas prisões para visitar seus familiares, as mulheres fiquem nuas, agachem três ou mais vezes e abram bem as pernas para que seja possível visualizar seu canal vaginal. Além de constituir flagrante violação de direitos, a manutenção da revista vexatória é injustificada, uma vez que o número de apreensões de objetos proibidos é baixíssimo.
Segundo pesquisa publicada recentemente pela Rede de Justiça Criminal, de 90.153 revistas vexatórias realizadas em 2018 no Distrito Federal, 195 resultaram em apreensões, o que corresponde a um percentual de 0,2%. O estudo destacou ainda que as apreensões não correspondem a objetos com potencial lesivo significativo, já que entre os objetos apreendidos havia moedas, tinta de caneta para tatuagem, medicação, bilhetes, além de substâncias entorpecentes, cartão de memória e chip de celular. Outro levantamento realizado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, em 2012, constatou que de 3.407.926 visitas feitas, apenas 493 delas resultaram em apreensões, ou seja, 0,014%.
Além disso, no relatório “Mulheres Sem Prisão: Enfrentando a (in)visibilidade das mulheres submetidas à justiça criminal” o ITTC identificou que uma das agressões sofridas por mulheres no momento da prisão em flagrante é a revista vexatória. Ou seja, a prática invasiva e degradante tem sido aplicada fora do ambiente prisional e como meio de obtenção de provas durante a abordagem policial. A pesquisa também identificou a legitimação do seu uso pelos atores do sistema de justiça criminal.
O ITTC, a Conectas Direitos Humanos, a Pastoral Carcerária, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) são amici curiae no processo e apresentaram argumentos reforçando a necessidade de uma decisão que reconheça a inconstitucionalidade da revista vexatória e consequentemente das provas obtidas por meio desta prática.
O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 959.620 ocorrerá às 14 horas de Brasília e será transmitido no canal do YouTube do Supremo Tribunal Federal.
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