Conforme o Infopen Mulheres 2017, São Paulo segue como o estado que mais encarcera mulheres no Brasil. Diante dessa realidade, para os próximos textos de análise do Infopen Mulheres 2017, traremos algumas reflexões sobre os dados referentes à região paulista. Nesta publicação, apresentamos um panorama do encarceramento feminino em São Paulo.
Sobre o Infopen Mulheres 2017
Como apontado no primeiro texto da série Analisando o Infopen Mulheres 2017, o relatório manteve a mesma metodologia da publicação anterior: as informações foram obtidas a partir de formulários disponibilizados digitalmente pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e preenchidos por gestores responsáveis por cada unidade prisional.
Ainda que mais unidades prisionais tenham participado do levantamento de 2017, comparado com o ano anterior, o novo relatório não esclarece a origem deste aumento diante de cada unidade federativa. Em razão disso, não é possível saber se houve alteração no número de unidades participantes no estado de São Paulo.
Assim, a análise dos dados sobre número de mulheres encarceradas por unidade da federação pode ser prejudicada, frente ao desconhecimento sobre possíveis alterações quanto ao número de unidades respondentes. Por exemplo, o aumento ou diminuição da população carcerária pode derivar de um aumento das fontes de dados (unidades prisionais) ou de um aumento da taxa de encarceramento. Esse dado seria importante para a comparação dos dados entre um ano e outro e, consequentemente, para compreensão da realidade do encarceramento feminino no estado, tendo em vista as medidas atualmente em vigor voltadas ao desencarceramento, como o Marco Legal da Primeira Infância e as audiências de custódia.
Panorama sobre o encarceramento feminino no estado de São Paulo
Inicialmente, a comparação entre os dados do Infopen 2016 e 2017 mostra uma diminuição da população feminina encarcerada no estado de São Paulo, tanto em carceragens e delegacias, quanto no sistema penitenciário: em 2016, foi registrado um número de 461 mulheres em carceragens e de 337 em 2017. Já no sistema penitenciário, foram contabilizadas 14.463 mulheres em 2016 e 12.183 em 2017. Mesmo com essa diminuição dos números, o estado de São Paulo ainda concentrava cerca de 31,6% da população feminina do país em 2017, contra 36% no ano anterior.
Essa diminuição, contudo, deve ser vista com cautela diante da ausência de informações acerca do número de unidades prisionais paulistas participantes da coleta, como comentado anteriormente. Além disso, ambos os relatórios não apresentam informações sobre mulheres em prisão domiciliar, seja a nível federal ou estadual. Com isso, seria possível verificar se essa diminuição correspondeu a um aumento no número de mulheres nessa modalidade de cumprimento de pena.
No que tange à taxa de encarceramento, São Paulo segue na 6ª posição quanto ao número de presas a cada 100 mil mulheres, porém apresenta uma leve redução em relação ao ano anterior – de 66,5 mulheres presas para cada 100 mil mulheres para 54,1.
Mesmo com a redução no número de mulheres presas e na taxa de aprisionamento feminino, o sistema prisional paulista segue lotado, mas não tanto como no ano anterior. Em 2016 a taxa de ocupação das unidades prisionais femininas no estado era de 124%, e em 2017 esse valor caiu para 102%.
Outro dado interessante trazido pelo Infopen 2017 é o tipo de regime ao qual são sentenciadas as mulheres presas no estado paulista. Das 12.183 mulheres, 29,7% não possuíam condenação, 50% foram sentenciadas diretamente ao regime fechado, 19,59% ao regime semi-aberto e nenhuma ao regime aberto, dado este que repete o achado do Infopen 2016. Na comparação com o ano anterior, houve uma diminuição de 11,3% de mulheres presas sem condenação, um aumento de 8% daquelas sentenciadas diretamente ao regime fechado e de 3,59% daquelas sentenciadas ao semi-aberto. Nesse sentido, se por um lado houve uma melhora no índice de mulheres presas sem condenação, ao mesmo tempo houve um aumento de mulheres condenadas ao regime fechado. Registra-se, assim, a resistência do Judiciário paulista em designar o regime aberto como inicial para o cumprimento de pena.
Essa redução no número de mulheres presas sem condenação pode ser atribuída à implementação das audiências de custódia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O projeto-piloto foi iniciado em 2015 pelo Tribunal e depois expandido em 2016 para as demais comarcas do estado. Segundo um levantamento do ITTC de 2017, das 43 audiências de custódia acompanhadas, 81% resultaram em liberdade para as mulheres.
Acerca do aumento de 3,6% nas sentenças ao regime semi-aberto, ainda que pareça positivo, a inexistência de lugares adequados ao cumprimento desse regime, de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Penais, torna o regime semi-aberto quase uma continuação do regime fechado. Ainda que essa modalidade de regime de cumprimento de pena possibilite a frequência em cursos e acesso a trabalho externo, são poucas as mulheres que acessam essas oportunidades.
Uma análise comparativa entre os índices do estado de São Paulo e os nacionais mostram que, enquanto o estado apresenta um índice menor de mulheres presas provisoriamente e um índice relativamente maior de sentenças ao regime semi-aberto, ao mesmo tempo revela um índice elevado de sentenças ao regime fechado. Ainda, se o índice nacional revela 8,7% de mulheres sentenciadas ao regime aberto, o estado paulista não apresenta qualquer índice nessa categoria, o que reforça o punitivismo implementado pelas políticas de segurança pública e reproduzido pelo Judiciário.
Por Gabriela Menezes e Violeta Pereira
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