ITTC Explica: Processo de conhecimento – Qual é a minha sentença?

O Código penal brasileiro adota, para definir a pena, o sistema de três fases. Mas como ele funciona?

Na primeira fase, é definido pelo juiz ou pela juíza a pena base. Nesse momento se vê, junto com o mínimo e o máximo de pena previstos em lei, a culpabilidade (se a pessoa agiu com intenção ou sem), os antecedentes criminais (que já tenham sido julgados), a conduta social (relacionamento com a família, sociedade, no ambiente de trabalho etc.), se a personalidade da pessoa é “voltada para o crime”, a motivação da pessoa para o cometimento de crimes, como aconteceu o crime, as consequências geradas pelo(s) ato(s) da pessoa (exemplo: uma tentativa de roubo que feriu outra pessoa) e o comportamento da vítima (se ela contribuiu ou não para o crime).

Leia também: “ITTC Explica: Quais são os diferentes regimes penais no Brasil?”

Na segunda fase, são consideradas as circunstâncias atenuantes, agravantes e a reincidência (artigos 61 a 67 do Código Penal). Exemplos de circunstâncias atenuantes: se a pessoa tem menos de 21 anos ou mais de 70 anos, e se ela confessou o crime. Exemplos de circunstâncias agravantes: se pessoa comete o crime com promessa de receber pagamento ou se ela obrigar alguém, por ameaças, a cometer um crime.

Na terceira fase, veem-se as causas de diminuição e aumento da pena, que são previstas no Código Penal e nas leis específicas. Em forma de fração, elas são somadas ou subtraídas da pena (½ – metade; ¼ – um quarto, ⅙ – um sexto etc.).

Se houver mais de uma causa de aumento ou de diminuição, o juiz ou a juíza pode aplicar um só aumento ou uma só diminuição, mas deve prevalecer aquela que mais aumente ou diminua. Exemplo de causa de aumento: no crime de abandono de incapaz, aumenta-se em ⅓ (um terço) a pena caso a pessoa abandonada tenha mais de 60 anos. Exemplo de causa de diminuição: o juiz pode reduzir a pena de um ⅙ (um sexto) a um ⅓ (um terço) se uma pessoa agride outra em estado de forte emoção e logo depois de uma injusta provocação da vítima. .

Após a sentença, a pessoa pode recorrer da condenação (recurso de apelação) por petição (do advogado, da Defensoria e do Ministério Público) ou por termo nos autos do processo, no prazo de 5 dias da intimação da sentença e, uma vez aceito, abre-se o prazo de 8 dias para apresentar as razões do recurso de apelação.

 

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abr 17, 2018 | Noticias | 0 Comentários

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