Decreto limita direito de reunião e dificulta atividade de movimentos sociais
Organizações da sociedade civil e entidades do poder público mandaram, nesta quarta-feira, 23, um apelo urgente a relatorias especiais das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação ao decreto 64.074, assinado no último dia 18 pelo governador de São Paulo, João Dória Jr.
O decreto regulamenta a lei estadual nº 15.556, de 2014, que proíbe o uso em manifestações de máscaras e outros acessórios que dificultem ou impeçam a identificação, e estipula a obrigatoriedade de aviso prévio para grandes reuniões em espaços públicos.
A normativa define o prazo mínimo de cinco dias para aviso prévio, feito através do preenchimento de um formulário-padrão informando, entre outros itens, dia, horário, estimativa do número de participantes e itinerário pretendido – o qual será alinhado junto ao Comandante do Batalhão do território em questão.
Outro ponto crítico levantado no apelo foi a criminalização do uso de máscaras, que poderá ser enquadrado como delito de desobediência – crime contra a administração pública que prevê detenção de quinze dias a seis meses.
O apelo foi assinado por: ITTC, ARTIGO 19, Conectas, Condepe – Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana, Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e MPL – Movimento Passe Livre.
Leia o documento (em inglês) na íntegra.