Fim da Revista Vexatória em São Paulo

Lei Estadual que proíbe revista vexatória em São Paulo é sancionada com vetos, em 12 de agosto de 2014

O ITTC reconhece a importância da sanção da Lei Estadual nº 15.552/2014, que proíbe a prática das revistas vexatórias no Estado de São Paulo, mas lamenta, profundamente, os vetos feitos pelo Governador Geraldo Alckmin.

É com grande preocupação que o ITTC identifica que o Governador condicionou a implementação integral da lei a dotações orçamentárias próprias. Significa dizer que, além de aguardar o transcurso do prazo de 180 dias destinados à regulamentação da lei, os familiares deverão aguardar a publicação de um ato do poder executivo que direcione verba para a compra de equipamentos eletrônicos de controle. Infelizmente, o fim das revistas vexatórias ficou condicionado à previsão, licitação e compra destes equipamentos.

Essa estratégia nos parece lamentável, tendo em vista que o fim da violência e da humilhação sofrida pelas famílias não pode estar condicionada a um ato administrativo orçamentário. As revistas vexatórias precisam acabar hoje e os familiares não podem responder pela morosidade de um sistema público que não se preparou para respeitar a integridade do corpo dos visitantes de unidades prisionais.

Da mesma forma, o Governador vetou o artigo do projeto que autorizava a visita de gestantes e portadores de marca-passo sem revista mecânica. De acordo com o texto da lei sancionada, estas pessoas serão sumariamente impedidas de visitar unidades prisionais que não tenham equipamentos eletrônicos adaptados à sua condição física.

Por fim, ressaltamos que a lei em voga deve ser aplicada em todas as unidades prisionais onde há restrição de liberdade, incluindo os manicômios judiciais, locais de internação de adolescentes e centros de detenção provisória.

Apesar das falhas, a sanção representa mais um passo em direção à garantia dos direitos humanos. O ITTC segue acompanhando o tema, trabalhando para que esta lei seja implementada e que os direitos fundamentais das pessoas presas e seus visitantes sejam plenamente respeitados.

A publicação da nova lei no Diário Oficial pode ser vista no seguinte link: http://goo.gl/en9qel

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ago 13, 2014 | Noticias | 0 Comentários

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