Estou hoje aqui para manifestar o apoio do ITTC ao modelo externo de Ouvidoria da Defensoria e passo a dizer nossos motivos.
Em primeiro lugar, é fundamental retomar a trajetória de luta pela criação e estruturação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O Movimento pela Defensoria Pública articulou mais de 400 entidades politicamente organizadas para cobrar dos Poderes Executivo e Legislativo a implementação daquela que seria a grande instituição pública responsável por garantir direitos das populações historicamente marginalizadas.
O objetivo era consagrar uma Defensoria democrática, autônoma, descentralizada e transparente, constituída por sua abertura e consideração das opiniões dos atores sociais e da participação popular.
Essa história marcada pela luta dos movimentos está no DNA da Defensoria Pública, é o que a mantém viva, dinâmica, ativa, características fundamentais para a busca da garantia de direitos daqueles que sofrem as mais graves negligências ou violações estatais.
Nesse contexto, o modelo externo de Ouvidoria, pioneiro aqui em São Paulo, criou um novo paradigma participativo, inclusive servindo de modelo a outras instituições que buscam arejar suas atuações com a opinião da população atendida pela Defensoria. Porque, sim, a população pobre, negra e periférica, seja organizada em movimentos sociais, seja individualmente, têm opinião e suas críticas. O objetivo dessas críticas na imensa maioria das vezes é o fortalecimento de uma Defensoria cuja atuação qualificada é antes de tudo uma atuação voltada para a garantia de direitos das pessoas atendidas.
A Defensoria, por ainda contar com espaços e mecanismos de autocrítica institucional, precisa manter sua distinção das outras instituições de nosso Sistema de Justiça que são marcadas pelo corporativismo e pelo elitismo. Não deixaremos que ações como os projetos que tramitam aqui neste Conselho Superior (4/16 e o 454/17) manchem essa história de luta.
O método de escolha de pessoa que irá ocupar o cargo de ouvidor geral tem impacto direto na autonomia da instituição. A proposta de eleições diretas similares aos Conselhos Tutelares deveria se atentar a como isso materializa: na prática, as eleições são dominadas por determinadas organizações religiosas, que facilitam a realização de campanhas, e acabam por inviabilizar a disputa com outras pessoas que não tenham as mesmas condições materiais de fazer campanha.
O histórico de militância em direitos humanos é fundamental para garantir a autonomia da ouvidoria externa, já que o principal papel do ouvidor ou da ouvidora geral será de articulação com movimentos sociais e com a população usuária da Defensoria, o que demanda certa experiência de diálogo com esses atores.
Portanto, quem tem legitimidade para decidir sobre eventuais mudanças nesse processo eletivo é a sociedade civil e os movimentos sociais, em respeito a um processo democrático e participativo.
É com esperança que essas palavras sejam consideradas por este conselho, que o ITTC manifesta seu repúdio aos dois projetos mencionados que, em nossa opinião, minam a autonomia da Ouvidoria. Reiteramos a aposta feita há mais de dez anos em uma instituição comprometida com o engajamento nas lutas por transformação das desigualdades sociais.
Como bem disse Vilma Reis, ouvidora geral da Defensoria da Bahia, “Mais do que nunca nós precisamos afirmar a interlocução com os movimentos sociais. Este é o lado da Defensoria. Não pode haver vacilação em relação a isso”.
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