Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura de Pernambuco deve ter sua segurança e prerrogativas garantidas na sua atuação

No mês passado, a equipe do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco, em visita a uma penitenciária do estado, relatou intimidação e violência verbal por parte de um agente de segurança contra todo o grupo, que estava presente para averiguar as condições do presídio e a integridade dos presos. Não fosse o bastante, a equipe relatou agressões e ameaça de morte direcionadas especificamente a Maria Clara, uma mulher transexual, membro do MEPCT.

O ITTC condena a atitude truculenta e transfóbica do agente estatal e considera importante visibilizar casos como esse, que impedem não só organizações da sociedade civil como também o próprio órgão estatal competente para o exercício do direito de monitoramento e denúncia de violações e que infelizmente não consiste um caso isolado.

Para saber mais sobre o caso, leia a notícia divulgada pelo Diário de Pernambuco e pelo G1.

Abaixo, divulgamos a nota da Associação para a Prevenção da Tortura (APT):

Genebra, 27 de agosto de 2015. A Associação para a Prevenção da Tortura expressa sua preocupação pelos graves acontecimentos ocorridos no dia 17 de agosto no presídio de Santa Cruz do Capibaribe. A equipe do Mecanismo Estadual de Prevenção e o Combate à Tortura (MEPCT/PE), órgão instituído pela lei estadual 14.863 de 7 de dezembro de 2012, foi insultada com termos racistas e transfóbicos, ameaçada de morte e ameaçada com uma arma de parte de um agente de segurança durante sua visita de monitoramento ao presídio. Esse comportamento é inaceitável e põe em sério perigo a segurança das integrantes do MEPCT/PE e a continuidade do seu trabalho.

Desde 2013 o MEPCT tem como atribuição legal o monitoramento dos lugares de privação de liberdade para evitar que ocorram casos de tortura e maus-tratos e para fortalecer a proteção à integridade física e mental das pessoas que se encontram privadas de liberdade, e integra o Sistema Nacional de Prevenção à Tortura instituído pela lei federal 12.847/2013. Sua competência nasce de um tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Estado brasileiro, o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura, que lhe garante uma série de prerrogativas para sua atuação, tais como independência e autonomia e o acesso irrestrito a todos os locais de privação de liberdade, informações e registros, assim como a possibilidade de entrevistar as pessoas que ali se encontram, reservadamente e sem testemunhas.

Para a continuidade do trabalho do MEPCT, é essencial que esse caso de violência e intimidação por parte de um agente do Estado seja devidamente investigado e apurado. A APT reconhece e saúda a medida tomada pelas autoridades de afastar o agente em questão de suas funções e dar início a um processo de investigação e de medidas disciplinares e confiamos que tais procedimentos, assim como procedimentos criminais, sejam levados adiante até a devida responsabilização pelo caso.

Instamos que as autoridades locais tomem as medidas necessárias para garantir a segurança das integrantes do MEPCT/PE e a continuidade do exercício de suas funções estabelecidas no Protocolo Facultativo. Confiamos que o governo do Estado adotará todas as medidas cabíveis de forma a demonstrar seu total repúdio à violência sofrida pelas integrantes do MEPCT durante o exercício de sua atribuição legal, e para evitar que voltem a se dar obstruções ao exercício das funções estatutárias do MEPCT por parte de agentes do Estado. A APT espera que os graves fatos ocorridos tenham sido um ato isolado e que as autoridades estaduais e federais estejam comprometidas em prover as condições necessárias para garantir o desempenho da missão do MEPCT que é prevenir a tortura e outros maus-tratos no estado de Pernambuco.

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set 11, 2015 | Noticias | 0 Comentários

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