A presente nota técnica visa a aprofundar a análise sobre a proposta de parceria público-privada no setor penitenciário fluminense, presente no Projeto de Lei 190/2019, apresentado pelo deputado Rosenverg Reis, em março, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Foram reunidos argumentos que demonstram a presença de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade na matéria, em contrariedade à atribuição do Estado pela tutela dos presos. Ressalte-se que a possibilidade de exploração do trabalho do preso, de maneira compulsória, e a venda dos produtos advindos deste pela empresa privada, configuram exploração do trabalho forçado, contrariando as normativas da Organização Internacional do Trabalho. O Projeto de Lei fere também a prerrogativa da atuação da Defensoria Pública na assistência jurídica gratuita aos presos.
A partir de experiência empírica no Rio de Janeiro, e dos problemas advindos da terceirização de serviços de alimentação e saúde, além de exemplos das graves consequências da privatização de presídios em outros Estados, fica evidente que o projeto de lei pode agravar o cenário de insegurança, calamidade, falta de acesso a alimentação de qualidade e atendimento à saúde dos internos do sistema carcerário fluminense, além de representar também risco de ainda maior precarização dos trabalhadores do sistema penitenciário. Com base em legislações nacionais e internacionais, passamos a expor, a seguir, os motivos pelos quais o referido projeto de lei pode contribuir para exacerbação das violações de direitos dos apenados no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, que tem hoje mais 52 mil presos, sendo cerca de 40% deles provisórios.
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