O decreto de indulto do governo Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 8 de fevereiro. O documento apresenta medidas exclusivamente relativas ao indulto humanitário, sem comutação de pena, e restringe ainda mais, em relação aos anos anteriores, o número de situações às quais pode ser aplicado, cabendo basicamente a pessoas com doenças graves.
O ITTC, como uma organização da sociedade civil que luta por esse direito há mais de 20 anos, defende que o indulto, que funciona como um perdão da pena, deve cumprir papel de uma política estatal voltada a combater o encarceramento em massa. Nesse sentido, entendemos a importância da comutação de pena e lamentamos que esse entendimento não faça parte deste ato presidencial.
Desde antes de assumir a presidência, Jair Bolsonaro já demonstrava um posicionamento bastante resistente quanto ao indulto. Por essa razão, o decreto de 2019 foi uma surpresa, porém fica evidente que seus critérios tornam o dispositivo inviável para efetivar seu objetivo.
Exemplo disso é a exclusão da comutação, que é a possibilidade de substituir ou reduzir o tempo total da pena. Em 2017, no Governo Temer, e agora neste decreto a comutação foi excluída, assim como foi feito nos idos do governo Geisel, em 1974.
O Brasil já é o terceiro país que mais prende no mundo, os dados apontam para mais de 700 mil pessoas presas (segundo o Infopen/2018). Mas é importante destacar que em sua grande maioria, estão em estabelecimentos superlotados, são homens e mulheres jovens, negros e pobres, acusados majoritariamente por crimes exercidos sem violência, como furto ou crimes relacionados a drogas.
O ITTC pesquisa e acompanha o sistema de justiça criminal nas questões relativas a gênero e drogas e lamenta que o executivo não perceba que grande parte das pessoas encarceradas hoje, precisa de políticas públicas, de acesso a direitos e não de cárcere.