Nota do ITTC sobre o decreto de indulto do governo Bolsonaro

O decreto de indulto do governo Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 8 de fevereiro. O documento apresenta medidas exclusivamente relativas ao indulto humanitário, sem comutação de pena, e restringe ainda mais, em relação aos anos anteriores, o número de situações às quais pode ser aplicado, cabendo basicamente a pessoas com doenças graves.

O ITTC, como uma organização da sociedade civil que luta por esse direito há mais de 20 anos, defende que o indulto, que funciona como um perdão da pena, deve cumprir papel de uma política estatal voltada a combater o encarceramento em massa. Nesse sentido, entendemos a importância da comutação de pena e lamentamos que esse entendimento não faça parte deste ato presidencial.

Desde antes de assumir a presidência, Jair Bolsonaro já demonstrava um posicionamento bastante resistente quanto ao indulto. Por essa razão, o decreto de 2019 foi uma surpresa, porém fica evidente que seus critérios tornam o dispositivo inviável para efetivar seu objetivo.

Exemplo disso é a exclusão da comutação, que é a possibilidade de substituir ou reduzir o tempo total da pena. Em 2017, no Governo Temer, e agora neste decreto  a comutação foi excluída, assim como foi feito nos idos do governo Geisel, em 1974.

O Brasil já é o terceiro país que mais prende no mundo, os dados apontam para mais de 700 mil pessoas presas (segundo o Infopen/2018). Mas é importante destacar que em sua grande maioria, estão em estabelecimentos superlotados, são homens e mulheres jovens, negros e pobres, acusados majoritariamente por crimes exercidos sem violência, como furto ou crimes relacionados a drogas.

O ITTC pesquisa e acompanha o sistema de justiça criminal nas questões relativas a gênero e drogas e lamenta que o executivo não perceba que grande parte das pessoas encarceradas hoje, precisa de políticas públicas, de acesso a direitos e não de cárcere.

Dessa forma, o Instituto vem a público expressar preocupação com tamanha  limitação que este decreto representa, na medida em que não alcança aqueles que precisam do olhar do Estado e, ao mesmo tempo, perpetua um sistema prisional extremamente insalubre e definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) como “estado de coisas inconstitucional”.
As principais mudanças no decreto de indulto (2017-2019)

Compartilhe

fev 14, 2019 | Noticias | 0 Comentários

Posts relacionados