Nota pública sobre PLC 37/2013

Um grupo de senadores tem atuado nas últimas semanas para aprovar, a toque de caixa, o PLC nº 37/2013, que reformula o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). De autoria do então deputado Osmar Terra, atual Ministro da Cidadania, o PLC 37/2013 promove graves retrocessos nas políticas de drogas. Chamamos a atenção para alguns deles:

  1. Não inclui a atenção psicossocial extra-hospitalar, ao lado do tratamento ambulatorial, como forma prioritária de tratamento dos dependentes de drogas.
  2. Prevê a internação involuntária – Art. 7º § 3º II do PLC – pelo prazo de até 3 meses, sem o devido cuidado para que esse dispositivo não seja utilizado para o recolhimento em massa da população em situação de rua como forma de higienização das grandes cidades. Ademais, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/ 2001), também não atribui à família ou ao responsável legal o poder de determinar o fim da internação involuntária.
  3. Incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” no Sisnad – Art. 7º do PLC. As Comunidades terapêuticas acolhedoras são definidas no projeto como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependente de drogas. A definição, vaga, não faz a necessária exigência de equipe mínima especializada para o complexo atendimento a pessoas que usam drogas, e permite incluir no Sisnad instituições que violam direitos humanos – conforme comprovado pelo Relatório de Inspeção Nacional de Comunidades Terapêuticas – 2018.
  4. Dispõe que o planejamento e a execução do projeto terapêutico individual deverão observar, no que couber, o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (Art. 23-A. § 10). Conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a normativa dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e das que fazem uso abusivo de drogas, e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, priorizando os serviços extrahospitalares e de base comunitária, em substituição às internações de longa permanência. Deve ser observada na íntegra pelo planejamento e a execução do projeto terapêutico individual, não cabendo reavaliação do que está disposto na Lei.
  5. Prevê a oferta de projetos terapêuticos ao usuário/a ou dependente de drogas que visam à abstinência (Art. 26-A. I), sem qualquer menção às outras formas de cuidado e atenção para pessoas que apresentam problemas em decorrência do uso de drogas e que não estão abstinentes, desconsiderando estratégias de redução de danos sociais e à saúde.
  6. Não propõe nenhum indicador de avaliação e monitoramento das ações de prevenção, atenção e tratamento de pessoas que usam drogas.
  7. Não estabelece o intuito de lucro como elemento constitutivo do tipo penal de tráfico, não define critérios objetivos de diferenciação entre traficantes e usuários, e gera possibilidade de aumento de pena em alguns casos, o que na prática produzirá:
    1. Superlotação dos sistemas carcerário e socioeducativo, com o encarceramento de pessoas portando pequenas quantidades de drogas. De acordo com dados do Infopen (Ministério da Justiça), o número de presos por tráfico saltou de 31.520 (9% do total de pessoas presas), em 2005, para 176.691 (28% do total de pessoas presas), em 2016. Nos presídios femininos, o percentual chega a 62% de mulheres cumprindo pena por tráfico de drogas. O PLC 37/2013 agravará ainda mais essa tendência contraproducente, que vem alimentando o crescimento de organizações criminosas dentro das prisões, a partir do caos penitenciário.
    2. Enormes discrepâncias jurídicas entre o que cada juiz considera tráfico de drogas.
    3. Encarceramento em massa da população negra e de baixa renda.
    4. Impacto no orçamento dos estados, que arcam com os custos do sistema penitenciário.

Ao fim e ao cabo, o PLC 37 é um pacote de medidas anacrônicas que, em sua maior parte, contraria as melhores práticas internacionais e nacionais sobre o tema.

Alguns desses pontos críticos foram parcialmente corrigidos pelo substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 2014. Aquele texto também introduziu medidas positivas pontuais, a exemplo da possibilidade de importação de derivados e produtos de Cannabis para uso medicinal. Em 2017, o substitutivo proposto pela Senadora Lídice da Mata, então relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), absorveu as principais mudanças encaminhadas pela CCJ e propôs mais alguns aperfeiçoamentos relevantes ao projeto.

Em 2019, o projeto voltou a ser debatido na CAE e passou a tramitar simultaneamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O parecer apresentado no dia 23 de abril pelo novo relator do projeto na CAE, Senador Styvenson Valentim, ignora a construção suprapartidária e o processo de escuta plural que resultou na construção desses substitutivos, e mantém todos os retrocessos listados acima. Propõe que o PLC 37/2013 seja aprovado com a exata redação encaminhada pela Câmara dos Deputados, em 2013. Rejeita, assim, as mudanças propostas no texto do projeto pelos substitutivos aprovados na CCJ e na Comissão de Educação (CE) do Senado. Não toma conhecimento, tampouco, do parecer apresentado pela relatora anterior na própria Comissão de Assuntos Econômicos. Diante disso, ao invés de ser votado de maneira açodada, é fundamental o aprofundamento da análise e do diálogo sobre a matéria, para que sejam consideradas, em detalhe, as discrepâncias entre os pareceres.

No último dia 24 de abril, a CAE e a CAS reuniram-se para deliberar sobre o parecer apresentado horas antes pelo Senador Styvenson, impedindo uma análise aprofundada pelos membros das comissões. Tomaram a grave decisão de não realizarem nenhuma audiência pública sobre a temática nesta legislatura, e, diante de pedido de vista coletivo, agendaram para o dia 8 de maio a votação do parecer. Durante a reunião, anunciou-se ainda o risco de que, em sendo aprovado na CAE e CAS, o projeto siga diretamente para o plenário, sem a tramitação prevista na Comissão de Direitos Humanos.

O Senado teve, neste ano, uma das maiores renovações de sua história; mais da metade dos Senadores e Senadoras acaba de iniciar seus mandatos. Realizar audiências públicas sobre o projeto é ainda mais importante diante desse fato, para que a nova composição da Casa tenha a oportunidade de ouvir especialistas e profissionais que atuam com as políticas de drogas em seu cotidiano, bem como organizações da sociedade civil que se mobilizam em torno do tema. Esperamos, das novas e dos novos parlamentares, a oxigenação do Congresso Nacional com práticas mais democráticas, com real abertura à participação social.

Diante de todo o exposto, as entidades abaixo assinadas vêm a público:

  1. reiterar a necessidade de que sejam realizadas audiências públicas sobre o PLC 37/2013 nesta legislatura;
  2. exigir que o projeto tenha a tramitação prevista na Comissão de Direitos Humanos do Senado, garantindo um debate amplo, plural e profundo sobre a matéria;
  3. demandar que os graves problemas apontados no texto sejam sanados, tomando como pontos de partida o parecer aprovado em 2014 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e o substitutivo proposto em 2017 pela relatora anterior do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos.

 

Assinam esta nota:

  • Afoxé Omorisá Odé
  • Articulação Brasileira de Lésbicas
  • Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre o Uso de Psicoativos – ABESUP
  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
  • Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
  • Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas – ABRAMD
  • Associação dos Moradores do Bairro Canindezinho (CE)
  • Associação Psicodélica do Brasil – APB
  • Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES
  • Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID
  • Centro de Cidadania e Valorização Humana
  • Centro de Convivência É de Lei
  • Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA/CE
  • Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – CDVHS
  • Centro de Estudos de Segurança e Cidadania -CESeC/UCAM
  • Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília
  • Coletivo Intercambiantes Brasil
  • Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
  • Coletivo Papo Reto
  • Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP
  • Conectas Direitos Humanos
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP
  • Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
  • Conselho Regional de Psicologia – Paraná
  • Cultive – Associação de Cannabis e Saúde
  • Fórum Brasileiro de Segurança Pública
  • Fórum Cearense da Luta Antimanicomial
  • Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará
  • Frente Nacional Drogas e Direitos Humanos
  • Grupo Interdisciplinar de Estudo sobre Substâncias Psicoativas – GIESP/UFBA
  • Inegra – Instituto Negra do Ceará
  • Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas
  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
  • Instituto Igarapé
  • Instituto Raízes em Movimento
  • Instituto Sou da Paz
  • Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
  • Instituto Terramar
  • ISER – Instituto de Estudos da Religião
  • Justiça Global
  • Laboratório Conflitualidade e Violência – COVIO/UECE
  • Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH
  • Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos – LEIPSI/UNICAMP
  • Mães do Curió
  • Maracatu Nação Bom Jardim
  • Marcha Mundial de Mulheres
  • Maryjuana – Jornalismo
  • Movimento Brasileiro da Redução de Danos
  • Movimento Círculos Populares
  • Movimento Nacional de População de Rua – MNPR
  • Movimento Negro Unificado – Ceará
  • Movimento Policiais Antifascismo
  • Núcleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade, Violência e Políticas Públicas de Segurança – NEPS/UFPE
  • Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas de Saúde Mental, do Instituto de Psiquiatria da UFRJ – NUPSAM
  • Núcleo de Pesquisa e Intervenção nas Políticas sobre Drogas da Universidade Federal de São João del-Rei – NUPID
  • Núcleo de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Fiocruz Brasília
  • Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo
  • Ocupa Preto
  • Pastoral Carcerária Nacional
  • Plataforma Brasileira de Política de Drogas
  • Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes – PROAD/Unifesp
  • Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos – REDUC
  • Rede de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS
  • Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas – Reforma
  • Rede Justiça Criminal
  • Rede Latino-Americana de Pessoas que Usam Drogas – LANPUD
  • Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
  • Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – RENFA
  • Sativoteca
  • Uneafro Brasil
  • União Nacional dos Estudantes – UNE
  • Vozes do Socioeducativo e Prisional do Ceará

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maio 7, 2019 | Noticias | 0 Comentários

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